Criado com o objetivo de coibir a venda de produtos piratas, o projeto de lei 589/15, de autoria do deputado Diego Andrade (MG), quer suspender e cassar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF de estabelecimentos que distribuam, adquiram, comercializem, transportem ou estoquem produtos que tenham sido objeto de adulteração, crimes contra a marca, sonegação de tributos, furto ou roubo.
Segundo o deputado, são necessárias sanções mais efetivas para acabar com esse comércio desonesto. “Infelizmente, a prática da comercialização de mercadorias de origem duvidosa ou falsificadas, está cada vez mais difundida, prejudicando marcas consolidadas, lesando direitos autorais e sonegando tributos”, afirmou.
Esse tipo de comércio gera prejuízo tanto para o consumidor quanto para o empresário que trabalha na legalidade. “O consumidor que se vê enganado pela ilusão da aquisição das marcas de sua preferência e o empresário que opera na legalidade e que perde mercado ao se defrontar com um custo relativamente maior, simplesmente por cumprir a lei, torna-se vítima da concorrência desleal”.
O parlamentar argumenta ainda que, dada à frequência desse tipo de venda ilegal, é justificada uma ação mais dura das autoridades. “Seja pela ação direta do aparelho policial e fiscalizatório do Estado, seja por uma ação indireta envolvendo a criação de incentivos econômicos negativos aos estabelecimentos que buscam ganhar lucros fáceis com esse tipo de mercadoria”.
Bruna Marques