Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2434/23, do deputado Luciano Azevedo (PSD-RS), que institui um incentivo fiscal às pessoas físicas e jurídicas que realizarem doações a clubes de futebol.
Pela proposta, a dedução será de até 2% do imposto de renda devido no caso de pessoa jurídica e de 7% no caso de pessoa física.
O objetivo da proposta é ajudar os pequenos clubes brasileiros, que não têm acesso a receitas como patrocínio ou venda de produtos licenciados.
“No Brasil, existem diversos pequenos clubes de futebol em comunidades locais, desempenhando um papel importante na formação de jovens atletas”, diz Azevedo.
Requisitos
O projeto não prevê nenhum condicionamento quanto ao uso do recurso doado. Ou seja, o clube poderá utilizá-lo para qualquer finalidade. Mas para ter acesso às doações, as agremiações deverão cumprir certos requisitos, como:
– serem constituídas como associações esportivas sem fins lucrativos e terem pelo menos 20 anos de existência e 10 anos de atividades ininterruptas;
– terem faturamento bruto de até R$ 2 milhões por ano, não incluindo neste cálculo qualquer tipo de doação; e
– terem disputado campeonatos profissionais regulamentados pelas federações nos últimos cinco anos.
Os clubes beneficiários deverão prestar contas dos valores recebidos ao Ministério do Esporte.
Tramitação
O texto tem caráter conclusivo será analisado em três comissões da Câmara: Esporte; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Agência Câmara de Notícias