Está em análise na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/24, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que cria um programa federal para regularizar dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) junto a órgãos do governo federal, como Receita Federal, Fazenda Nacional, procuradorias especializadas, autarquias e fundações.
Um dos objetivos do Programa de Regularização de Débitos Tributários e não Tributários para a Redução dos Litígios Federais e para a Regularização dos Débitos dos MEIs – criado pela proposta – é diminuir os litígios judiciais e administrativos que, segundo o parlamentar, prejudicam tanto o poder público, quanto os contribuintes.
Luiz Gastão explica que, atualmente, existe uma grande disputa em várias partes do País relacionada à cobrança de rendas públicas de natureza tributária e não tributária, tanto no âmbito administrativo, como em instâncias judiciais. O deputado afirma que isso é consequência de divergências na interpretação das leis pelo governo federal e pelos contribuintes.
“Até o momento, no entanto, não há manifestações dos tribunais superiores a respeito de grande parte desse contencioso e, portanto, não se sabe ao certo o rumo que essas disputas administrativas e judiciais tomarão ao longo dos próximos anos”, afirma.
Daí a necessidade de criar o programa, de acordo com Luiz Gastão.
Tipos de débitos
O texto do projeto permite o pagamento à vista ou parcelado dos débitos tributários ou não tributários, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos em dívida ativa ou não, mesmo que a execução fiscal já esteja ajuizada.
Em todos esses casos, haverá o benefício de redução de multas, juros de mora e encargos legais, conforme o prazo de pagamento, sem contemplar qualquer redução do principal, exceto no caso do MEI, que poderá obter descontos de 30% do principal.
Nesse regime, o devedor poderá especificar os débitos a serem incluídos no programa, ainda que provenientes de um mesmo lançamento ou que estejam sendo discutidos em uma mesma ação judicial, embargos à execução fiscal, reclamação ou recurso administrativo.
A adesão ao programa ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 31 de março de 2024 e abrangerá apenas os débitos especificamente indicados pelo contribuinte endividado relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Parcelamento
O projeto estabelece que as seguintes possibilidades de renegociação de dívida:
- à vista com redução de 100% das multas de mora e de ofício, das multas isoladas, dos juros de mora e do valor do encargo legal;
- à vista com redução de 100% das multas de mora e de ofício, das multas isoladas, dos juros de mora e do valor do encargo legal e de até 30% do principal, no caso do MEI;
- parcelados em até 30 prestações mensais, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 35% das isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;
- parcelados em até 12 prestações mensais, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, das multas isoladas, dos juros de mora e do valor do encargo legal, no caso do MEI;
- parcelados em até 60 prestações mensais, com redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 30% das isoladas, de 35% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;
- parcelados em até 120 prestações mensais, com redução de 70% das multas de mora e de ofício, de 25% das isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal; ou
- parcelados em até 180 prestações mensais, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
O projeto ainda prevê que o parcelamento não dependerá de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, a menos que já exista penhora em execução fiscal ajuizada. No caso de débito inscrito em dívida ativa, abrangerá inclusive os encargos legais que forem devidos.
Tramitação
A proposta aguarda definição de relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.