O Projeto de Lei 6185/23, de autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), permite a dedução no Imposto de Renda (IR) de doações a fundos patrimoniais, que são criados para sustentar causas ou organizações específicas.
O objetivo do texto é garantir financiamento para projetos e instituições financiadas pelos fundos patrimoniais. “Esses fundos podem auxiliar as entidades que desenvolvem projetos de interesse público a alcançar maior estabilidade financeira e garantir sua viabilidade operacional”, disse a deputada.
Segundo ela, os fundos patrimoniais permitem que entidades do terceiro setor estabeleçam uma base financeira sólida a partir da garantia de recursos em longo prazo.
A proposta de isenção de imposto sobre doações, segundo ela, não é nova. Já foi incluída pelos parlamentares em regulamentação dos fundos, mas vetada pelo Executivo.
“A Lei 13.800/19 traz regulamentação importante sobre fundos patrimoniais, mas houve vetos a artigos que criavam incentivos fiscais para doações”, lembra a deputada.
Além disso, a proposta cria benefícios fiscais de para as gestoras desses fundos. No PIS/Pasep, por exemplo, os valores devidos deverão ser apurados sobre a folha de pagamento. Também haverá isenção de Cofins.
A renúncia fiscal decorrente dos incentivos previstos teria impacto orçamentário e financeiro de R$ 14,437 milhões anuais, em média, considerando os anos de 2023, 2024 e 2025, segundo cálculo da Receita Federal anexado pela deputada ao projeto.
Fundos patrimoniais
Os fundos patrimoniais – ou endowment funds, denominação usada em outros países – são formados por doações privadas, de pessoas e empresas. Os recursos do fundo são aplicados no mercado financeiro e os rendimentos utilizados em parceria com instituições do terceiro setor, como programas de financiamento estudantil e outros.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias