Projeto de lei de Irajá Abreu é aprovado na Comissão da Amazônia

Cláudia Peixoto*

Projeto de lei nº 2390/2011 de autoria do deputado federal Irajá Abreu (PSD-TO) que institui o Fundo de Investimento em Participações no Agronegócio (FIPA) foi aprovado na Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (CAINDR).

O relator do projeto, Raul Lima (PSD/RR), apresentou parecer favorável à proposta de Irajá Abreu que tem como objetivo conceder estímulos tributários para investimentos em empresas que atuem no segmento do agronegócio.

O FIPA será estruturado nos moldes do Fundo de Investimentos em Participações em Infra-Estrutura – FIP-IE, instituído pela Lei nº 11.478/ 2007.

O projeto de lei de Irajá Abreu regulamenta a incidência do imposto de renda na fonte sobre o valor do resgate e custo de aquisição das cotas do FIPA, de 15% a 0% dependendo do período de investimento, de 15% no caso de 3 anos, até 0% para investimentos superiores a 10 anos.

De acordo com o deputado Irajá Abreu, poderão participar do FIPA as empresas do setor produtivo que realizem pesquisa, atuem no desenvolvimento, no beneficiamento, no processamento, no tratamento, no armazenamento, na exportação ou na produção de fibras, grãos, alimentos, biocombustíveis, de máquinas, implementos, sementes melhoradas e insumos voltados às atividades agropecuárias ou florestais. O projeto de lei pretende incentivar o setor produtivo rural.

“O objetivo do FIPA é incentivar o agronegócio nacional e dar condições para que a atividade se estruture e contribua para que o Brasil se torne o maior fornecedor mundial de alimentos. A instituição do fundo é um passo significativo para a modernização da legislação e dos nossos sistemas produtivos”, enfatiza o deputado.

Também serão alcançadas pelos incentivos tributários as sociedades que atuem na construção e na exploração econômica de novos projetos de infraestrutura dedicados ao setor agropecuário ou à exportação de seus produtos, in natura ou processados,ou para a expansão de projetos já existentes, implantados ou em processo de implantação.

Poderão constituir o FIPA as instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM para administração de carteira de títulos e valores mobiliários, sob a forma de condomínio fechado.

O projeto de lei segue para análise na Comissão de Finanças e Tributação e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=521027

*Assessora de Imprensa do dep. Irajá Abreu

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