Como forma de estimular a recuperação de áreas degradadas e aumentar a produtividade agrícola, o deputado Irajá Abreu (TO) apresentou o Projeto de Lei 5.058/16, que cria o Programa Nacional de Recuperação de Áreas Degradadas (Pronrad), previsto no
A proposta institui regime tributário diferenciado para o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital na Alienação de Imóveis Rurais e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O programa beneficiará as propriedades que tiverem o grau de produtividade, usado na aferição do ITR, inferior a 80%.
O PL, aprovada hoje (14), pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) recebeu parecer favorável do deputado Stefano Aguiar (MG). “Ocupar terra devoluta, muitas vezes, pode ser mais rentável que investir na recuperação de solos. Se essa terra for na região amazônica, por exemplo, o grileiro ou posseiro pode se capitalizar com a venda de madeira ilegal e reiniciar o processo de degradação do solo, que ele não comprou, mas se apropriou, em um ciclo vicioso responsável por grande parte do desmatamento registrado no país. Precisamos corrigir essa distorção”, justificou
Incentivos fiscais
Linhas de crédito especiais serão oferecidas por meio de contratos com instituições financeiras públicas e com os fundos constitucionais do Centro-Oeste (FCO), Norte (FNO), Nordeste (FNE), e de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), da Amazônia (FDA), e do Nordeste (FDNE), além de outros instrumentos financeiros para promoção do desenvolvimento.
Os ganhos de capital decorrentes da alienação de imóvel rural em que, pelo menos 50% da área total seja recuperada, estarão isentos do Imposto de Renda. Os incentivos para intensificação de pastagens terão validade de 3 anos consecutivos; para culturas perenes, de 3 a 5 anos; e para atividades de silvicultura ou sistemas silvipastoris, de 7 a 10 anos.
“A recuperação dessas áreas vai criar um mercado economicamente atrativo capaz de induzir o desenvolvimento de novas tecnologias. Hoje, a principal restrição para transformar áreas degradadas em produtiva é o alto custo da recuperação do solo em comparação com o baixo custo da terra intocada. Este estímulo econômico torna viável a recuperação dessas áreas”, defendeu Irajá.
O projeto segue para apreciação das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e de Desenvolvimento Rural (CAPADR), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Carola Ribeiro