Na tarde da última terça-feira (12), o deputado federal Darci de Matos, protocolou o Projeto de Lei 1.367/2019, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro”. A proposição visa regular a fiscalização eletrônica de medição de velocidade do tipo fixo e acaba com a utilização dos equipamentos do tipo móvel, estático e portátil.
O Projeto de Lei tem como objetivo eliminar uma prática recorrente dos órgãos de trânsito da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos municípios, a instalação de radares destinados a aplicar multa por meio do “efeito emboscada”, ação esta que fomenta o poder arrecadatório das autoridades de trânsito, por meio de multas.
A proposta sugere acrescentar à Lei o artigo 95, que se refere à fiscalização eletrônica de medição de velocidade, realizada por meio de instrumento ou equipamento eletrônico que registre ou indique a velocidade medida dos veículos, regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Outro ponto previsto no inciso primeiro é a obrigatoriedade da sinalização vertical ao longo da via em que está instalado o aparelho ou equipamento medidor de velocidade, informando a existência e localização de fiscalização, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida.
Para o deputado Darci de Matos, autor do projeto, é preciso que essa regulamentação seja feita por meio de lei, de tal forma que obrigue ao poder público a cumprir com as normas, tornando a sinalização ostensiva, indicando exatamente onde está a fiscalização eletrônica, e assim diminuir o “efeito emboscada”.
“A fiscalização feita por radares do tipo móvel, estático e portátil, não humaniza o trânsito e não coíbe acidentes, apenas aumenta a arrecadação por meio de multas trânsito. É evidente que a fiscalização é necessária, porém deve ser feita de maneira transparente e de cunho educativo”, salientou o deputado federal Darci de Matos.
Atualmente a legislação prevê a sinalização apenas da via e sobre sua velocidade, sem prever a necessidade de identificar a localização da fiscalização eletrônica. Assessoria de comunicação do
Assessoria de comunicação do deputado