O deputado federal Darci de Matos, protocolou mais um importante Projeto de Lei, trata-se do PL n°11.07/19, que visa à alteração legislativa dos artigos 46 e 68 da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que trata das Limitações aos Direitos Autorais.
O objetivo geral do PL é retirar a cobrança de direito autoral feita pelo Escritório Central de Administração e Distribuição (ECAD), no âmbito de cultos, cerimônias ou eventos realizados por organizações religiosas sem cunho lucrativo, resorts, hotéis, pousadas, pensões, hospitais, clínicas, meios de transporte terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo nas unidades individuais de uso exclusivo, tais como quartos, aposentos, cabines e outros.
Conforme destaca o deputado federal Darci de Matos, autor da proposição, a jurisprudência se baseia na tese de que a cobrança feita pelo ECAD para eventos desse cunho é indevida, porém mesmo assim é cobrada. “Com a proposta de modificação da Lei, os interesses gerais da coletividade serão preservados, assim como a viabilidade de eventos e estabelecimentos. Estamos propondo alterar a legislação pertinente para que essa oneração descabida seja eliminada assim como para que sejam extintos os diversos processos judiciais em que se discutem as cobranças por vezes abusivas”, finalizou.
O ECAD
O ECAD é um escritório privado, fundado em 1976, e tem como seu principal objetivo a cobrança de diretos autorais por cada música que for executada publicamente no Brasil, seja ela nacional ou estrangeira. O encaminhamento do dinheiro é diretamente para o artista e para o órgão fiscalizador do ECAD, que é formado por nove associações, sendo eles músicos, compositores, intérpretes, autores, entre outros que funcionam como um sindicato.
A Lei atual do Ecad arrecada direitos de rádios, TVs, shows, bares, academias, consultórios médicos, carros de som, terminais de transporte, festas de casamento, aniversários, arraiás, festas beneficentes ou eventos caritativos promovidos com fins tanto de ajudar em obras de caridade quanto para promover eventos com fins de lazer e diversão.
A arrecadação nesses locais geralmente não é feita por quantidade de músicas tocadas: ou é pela receita bruta, ou por área do local (como bares e lojas) ou até mesmo por número de quartos (hotéis e motéis).
Assessoria de Comunicação do deputado
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