Projeto de Célio Studart define pena específica para fraudes em vaquinhas digitais

Deputado Célio Studart (PSD-CE). Foto: Divulgação

Com o objetivo de combater fraudes nas chamadas “vaquinhas digitais”, o deputado Célio Studart (PSD-CE) apresentou à Câmara o Projeto de Lei 464/24, que estabelece uma pena específica no Código Penal para quem criar campanhas fraudulentas de arrecadação de fundos online.

Para justificar a necessidade da proposta, o parlamentar cita reportagem do portal G1 publicada no último dia 26 de fevereiro, que expôs o caso de um casal que manipulava campanhas online, utilizando-se de imagens de crianças doentes para obter dinheiro de forma fraudulenta.

“Esse acontecimento revela lacunas na legislação atual, que carece de dispositivos específicos para lidar com esse tipo de conduta”, reforça Studart.

Estelionato

O PL 464/24 inclui dispositivo no artigo 171 do Código Penal, que trata de estelionato, definindo que a pena para esse crime será aumentada de um terço ao dobro se a fraude consistir na criação de campanhas fraudulentas de arrecadação de fundos online.

O deputado afirma que a medida pretende não apenas punir de maneira proporcional a pessoa criminosa, mas também dissuadir a prática desse tipo de conduta danosa à sociedade.

“É necessário enfrentar as complexidades do ambiente digital e coibir condutas fraudulentas que prejudicam não apenas os doadores, mas também as vítimas reais que poderiam se beneficiar de campanhas legítimas de arrecadação de fundos”, diz.

Renata Tôrres

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