Produção da cana-de-açúcar: Amazônia discriminada

Moreira Mendes*

Não é de hoje que na qualidade de representante do agronegócio, setor que alimenta o Brasil e tem presença marcante em nosso PIB, venho defendendo a liberação do plantio de cana-de-açúcar na Amazônia Legal, nas áreas já desmatadas.

Apesar e talvez até por conta da crise econômica mundial que tomamos conhecimento no ano de 2008, vivemos um contínuo aumento na demanda por combustíveis no Brasil. Para nosso consumo e também para a exportação.  O governo brasileiro apostou no aquecimento da economia como forma mais eficaz para o enfrentamento de tal crise. Passamos a produzir mais, com o aumento de incentivos a setores da cadeia produtiva. Vimos a redução na carga tributária da chamada linha branca, que beneficiou a indústria de eletrodomésticos nacional. Da mesma maneira a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para automóveis, que irá vigorar até dezembro de 2013.

Seria algo pouco razoável não atender, dentro dessa linha que cito acima, o setor sucroenergético nacional, que há séculos contribui para nossa economia. Foi nas montanhas da ilha de Nova Guiné, no sudoeste do Oceano Pacífico, por volta do século VI a.C que a cana-de-açúcar começou a ser usada em construções e como alimento. De lá, espalhou-se pelo mundo e chegou ao Brasil no século XVI. O colonizador português Martim Afonso de Souza introduziu o cultivo da cana-de-açúcar no País em 1532. Foi ele quem construiu o primeiro engenho brasileiro, em são Vicente, no litoral do estado de São Paulo. Era o início do ciclo da cana-de-açúcar, a primeira atividade econômica organizada no Brasil.

Feito este breve, mas indispensável resgate histórico, recordo que há cerca de um ano a Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rural (CAPDR), na Câmara dos Deputados, a requerimento de minha autoria, realizou importante audiência pública, para discutir as restrições do plantio de cana-de-açúcar na região Amazônica. Ressalto a aprovação pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal, do Projeto de Lei 626/2011, do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), que autoriza o plantio de cana-de-açúcar na Amazônia Legal, nas áreas desmatadas e nos biomas cerrado e campos gerais. O projeto foi aprovado em decisão terminativa, ou seja, seguirá diretamente para a Câmara de Deputados sem votação no plenário. Proposição semelhante já tramita na Câmara dos Deputados, o PL 3680, de 2008, para a qual foi criada a Comissão Especial – de que faço parte – para análise da matéria.

Saliento que todos esses esforços, de deputados, senadores e de tantos outros que desejam remover os gargalos que impedem o crescimento de nossa economia, dão-se por conta do Decreto Presidencial 6.961/2009, que trata do zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e remete ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações da concessão de crédito rural para o setor sucroalcooleiro, excluindo todo o Bioma Amazônico, entre outros, desse benefício.

Conforme dados que cito neste espaço, e que são oficiais, o decreto referido promove um retrocesso. Pego como exemplo o meu estado, Rondônia, que está sendo prejudicado pela paralisação das obras de uma usina de álcool no município de Cerejeiras em razão da falta de financiamento e, pior com milhares de hectares já plantados sem possibilidade de se usar a matéria prima. Além dos milhões em prejuízos com as obras, imagina-se quanto o estado deixará de arrecadar em impostos, além dos empregos não gerados e da contribuição na produção de energia sem a necessidade das tradicionais agressões ao meio ambiente em investimentos dessa natureza.

Como visto, o problema está, primeiro, no disposto do Art. 3º do Decreto Presidencial citado e seu anexo e, segundo por falta de lei que regule a questão. Simplesmente punir a Amazônia proibindo, por vias transversas, o plantio da cana, não me parece muito correto e nem isonômico. Já pesa sobre nós amazônidas as amarras do novo Código Florestal, e agora não podemos nem mesmo decidir o que plantar? É preciso deixar claro que não estamos propondo derrubar mais florestas. A plantação de cana-de-açúcar pode e deve ser efetuada em áreas já degradas.

Tudo isso confirma não apenas a importância do agronegócio para a economia nacional, mas, principalmente, o nosso comprometimento com o desenvolvimento seguro e sustentável em todas as instâncias – das que compõe a nossa cadeia produtiva à jurídica – chegando à preservação do meio ambiente. Foi assim que conseguimos, recentemente, aprovar, por exemplo, o novo Código Florestal Brasileiro.

Modificar esse decreto e apontar leis que regule o assunto poderá fazer toda a diferença para um setor que é indispensável para a manutenção do crescimento de nossa economia, com o aumento da produção de etanol e de outros componentes para a nossa matriz energética. Na verdade, e como já afirmei aqui antes, trata-se de uma reparação histórica, e que chega para somar com o momento que o Brasil atravessa. Atualmente, o veto ao plantio e industrialização da cana-de-açúcar atinge cerca de 80% do território nacional. Dados do ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) mostram que para suprir a demanda por etanol e açúcar até 2017, é necessário ampliar o plantio em 6,7 milhões de hectares ante a área plantada em 2008. O mesmo estudo do MAPA, no entanto, mostra que o Brasil tem 64 milhões de hectares aptos ao plantio de diversas culturas, inclusive a cana-de-açúcar, mas que hoje são ocupados por pecuária de baixa produtividade, o que possibilita ampliar em quase 10 vezes a área necessária, sem precisar derrubar uma só árvore.

Portanto, caberá agora a nós deputados federais, fazermos a nossa parte, discutindo, construindo, e ao final aprovando, proposta legislativa que, de um lado respeite e proteja o meio ambiente, e de outro permita ao produtor que vive na região traçar o seu destino.

*Rubens Moreira Mendes Filho é deputado federal pelo PSD-RO e foi presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

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