Plenário rejeita emenda de Guilherme Campos por direito da igualdade

O plenário da Câmara rejeitou, na última terça-feira (19), emenda do deputado Guilherme Campos (PSD-SP) à medida provisória 561/12, que previa a transferência de imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida à mulher, em caso de separação, apenas se ela tivesse sido vítima de violência, comprovada por sentença judicial.

A emenda previa também que no caso de separação de casal com filhos, o imóvel deveria ficar em nome destes, havendo usufruto para o genitor que fosse detentor da guarda dos filhos. Ou ainda, no caso de entidade familiar formada por avós e netos, responsáveis pela criação dos netos, a titularidade do registro deveria ficar em nome destes.

A emenda foi apoiada pelo PSDB, mas rejeitada pela maioria do plenário. Na apresentação da proposta, Campos justificou que o direito do também do homem de ser titular do imóvel segue o direito constitucional da igualdade, previsto na Carta Magna.

“A emenda tentava respeitar a Carta Magna e resguardar os direitos da entidade familiar formada por avós e netos, uma vez que evidencia-se essa situação corriqueira nos moldes da nossa sociedade. É uma pena que ela não tenha sido aprovada, uma perda para a sociedade”, afirmou o líder do PSD.

A medida provisória foi aprovada ontem pelos deputados mantendo todas as transferências de imóveis financiados pelo governo no programa Minha Casa, Minha Vida para a mulher em caso de separação.

Em outro ponto, o relator da MP, deputado Hugo Motta (PMDB-PB), retirou do texto a autorização dada à concessionária para desapropriar imóveis limítrofes ao aeroporto que administra se necessários ao desenvolvimento de atividades aeroportuárias ou conexas.

“A desapropriação é uma atividade de Estado e não das concessionárias. Não podemos tirar esse poder do Estado, se não vira uma bagunça”, disse Guilherme Campos.

Da Redação

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