O Plenário aprovou nesta terça-feira (17) Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 87/20 que revoga os efeitos da resolução 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto não permitia, por exemplo, a venda de álcool líquido com graduação acima de 54º GL (quantidade permitida por frasco) nos supermercados.
O tema também foi defendido pelo deputado Hugo Leal (RJ) mais cedo na comissão especial que analisa ações preventivas ao coronavírus no Brasil. “Hoje nós estamos enfrentando a falta do álcool em gel na graduação 70 GL nos mercados. Por estarmos em uma situação emergencial, proponho a revogação temporária desta resolução para que se possa voltar a comercializar este produto na forma líquida, pois os fabricantes estão com dificuldade de encontrar os polímeros para produção global do produto na forma em gel”, defendeu Hugo Leal.
Em 2002, a Anvisa publicou resolução proibindo a venda de álcool líquido com graduação acima de 54º GL (quantidade de álcool permitida). O motivo alegado foi o risco que poderiam ser acarretados ao manter este material inflamável dentro de supermercados e mercearias.
Com a aprovação do PDL 87/20 pela Câmara, a medida segue para análise do Senado Federal.
Diane Lourenço