O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19), o parecer do deputado Pedro Paulo (RJ) sobre o projeto que define uma taxa de juros para inadimplência em contratos civis (alugueis, condomínio, compra e venda, serviços, entre outros). A proposta foi aprovada por 383 votos à 3 e agora segue para o Senado Federal.
O texto aprovado cria a Taxa Legal de Juros (PL 6233/23) e uniformiza as taxas cobradas para dívidas contratuais nos casos em que a regra não foi pactuada ou é abusiva. A regra também vale para ações de responsabilidade civil extracontratual (perdas e danos).
“Agradeço a confiança dos parlamentares na aprovação desse projeto que vai trazer a harmonia na cobrança de taxa de juros, nos contratos privados, vai levar segurança jurídica, possibilitar menos abusos nas cobranças de juros, melhorar a relação entre as partes e o mercado de crédito no Brasil”, comemorou Pedro Paulo.
Regras
A Taxa Legal de juros será de IPCA + Selic ou IPCA + NTN-B (o que for menor) para as seguintes situações:
– mútuos (empréstimos de coisas) com fins econômicos sem taxa convencionada;
– juros pelo atraso (mora) no cumprimento de uma obrigação negocial se as partes não estipularam outra taxa;
– responsabilidade civil decorrente de ato ilícito; e
– perdas e danos de modo amplo em que as partes envolvidas sequer tiveram a oportunidade de firmar um contrato.
Lei da Usura
O texto aprovado também permite a realização de empréstimos por instituições privadas, todos fora do sistema bancário sem a aplicação da Lei da Usura nos empréstimos entre empresas. O objetivo, segundo Pedro Paulo, é aumentar a possibilidade de crédito no mercado e inovar o setor.
“Cuida-se de ponderação razoável entre vantagens à atividade empresarial e tutela jurídica do cidadão comum”, disse.
Com informações da Agência Câmara de Notícias