O Deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) defendeu que as empresas mineradoras paguem uma contribuição para que estados e municípios desenvolvam políticas que melhorem as condições de vida da população. “A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) vai contribuir para projetos sociais e condições dignas de saúde, educação e saneamento.”
Ele participou de uma audiência pública no Senado, que contou com a presença dos Ministros de Minas Energia, Fernando Coelho; e do Meio Ambiente, Sarney Filho; e dos governadores do Pará, Simão Jatene; e Minas Gerais, Fernando Pimentel, estados com mais atividade de exploração mineral no país.
“A contribuição das empresas, dentro de um limite, vai permitir que as mineradoras tenham lucro, mas com a responsabilidade de manter um ambiente sustentável”, disse Passarinho. O Parlamento analisa as Medidas Provisórias 789, 790 e 791/17, que tratam da regulamentação do setor no Brasil.
Royalties da Mineração
De acordo com a MP 789/17, as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) passa a ter variação entre 0,2% e 4%, dependendo do minério explorado. Entre eles, o ferro e os extraídos pelo regime de lavra garimpeira, como rochas, areias, cascalhos, saibros, bauxita, manganês, diamante, nióbio, potássio e sal-gema.
Código de Mineração
O Código de Mineração (Decreto-lei 227/67) e a Lei 6.567/78, que dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais, também deverão ser alterados. Com a MP 790/17, a legislação atualiza e disciplina as obrigações, concessões de trechos, multas e outras sanções.
Agência Nacional de Mineração
A MP 791/17 institui a Agência Nacional de Mineração (ANM), em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), com sede em Brasília e vinculado ao Ministério de Minas e Energia. De acordo com a medida, a nova estrutura vai absorver as funções e os funcionários do DNPM e atuar na implementação de políticas e normas de fiscalização, arrecadação da Cfem e da Taxa Anual por Hectare (TAH). Também caberá à agência, a mediação de conflitos entre agentes do setor. A instituição terá diretoria colegiada, com mandato de cinco anos, composta por um Diretor-Geral e quatro Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.
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