Passageiros em conexão continuarão sem pagar taxa cobrada pelas companhias aéreas que operam no país. Emenda do deputado Otto Alencar Filho (BA) à Medida Provisória 925/20, aprovada em plenário nesta quarta-feira (8), garante que a cobrança seja de responsabilidade das empresas que oferecem o serviço de transporte aéreo. O texto original previa que este custo fosse repassado ao usuário no ato da compra do bilhete.
“A chamada tarifa de conexão deve ser de responsabilidade das companhias aéreas. É claro que precisamos manter a transparência, mas não é justo repassar essa cobrança para o consumidor que já paga um preço alto pelas passagens”, disse Otto Alencar.
O parlamentar lembrou que o Congresso tem votado matérias importantes para ajudar o setor da aviação em tempos de pandemia, mas rechaçou a manutenção da cobrança aos passageiros.
Desde 2013, o setor de aviação cobra a taxa de conexão do usuário, e o valor pode chegar a R$ 7,16 por parada.
Renan Bortoletto