Foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, o relatório da deputada Liliam Sá (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 2.882/2011, que dá nova redação ao inciso VIII, parágrafo 1º do artigo 11 da Lei eleitoral de 1997, que inclui a declaração do candidato sobre a sua raça/cor quando do registro da candidatura.
A parlamentar carioca cita que “o Projeto, de autoria da deputada Benedita da Silva, possibilita a análise do perfil dos pretendentes e mandatários de cargos eletivos, sendo uma excelente fonte de informação, que muito contribuirá para a realização da diversidade representativa nas diversas instâncias do Poder Público”.
Consta no Art. 11 da Lei 9504/1997, que os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
Já o parágrafo lº fala sobre o pedido de registro, enquanto o inciso VIII se refere a fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.
É justamente neste inciso que está a proposta de Benedita da Silva e que a relatora da matéria, deputada Liliam Sá aceitou, ou seja, o de acrescentar a declaração de raça/cor de cada postulante.
“Grupos de pesquisadores”, comentou Liliam Sá, “têm demonstrado as dificuldades na coleta de informações referentes à presença da população negra nos espaços de representação política no Brasil, exatamente pela inexistência do quesito raça/cor nos dados cadastrais ou de registro das candidaturas eleitorais”.
A matéria ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, irá a votação no plenário da Câmara.
Da Redação