Pagar em dinheiro pode custar menos que com cartão

Deputado Sérgio Brito (BA) - Foto: Cláudio Araújo

Determinar que o comerciante estabeleça preços diferentes para o mesmo produto, no caso do pagamento ser feito em dinheiro ou no cartão é o objetivo do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1.506/14, debatido na Comissão de Defesa do Consumidor, nesta terça-feira (18).

O ex-líder do PSD e autor de proposta semelhante (PDC 1.476/14) apensada à original, deputado Guilherme Campos (SP), defende que a diferenciação é válida, pois, atualmente, todos os produtos possuem embutidos em seu preço taxa cobrada pelas operadoras de cartão de crédito, prejudicando, assim, o consumidor que realiza o pagamento em dinheiro. “Quem não faz uso cartão de crédito é justamente o de menor poder aquisitivo. Nesse caso, ao pagar em dinheiro, gasta com a taxa de um serviço que não recebe. A legislação precisa permitir que esse custo seja retirado das transações em dinheiro.”

O presidente da comissão e relator da proposta, deputado Sérgio Brito (BA), defendeu a realização de uma nova audiência. “Vamos chamar o Banco Central, as operadoras de cartão de crédito e o Procon para chegarmos a um denominador comum”, afirmou. Segundo ele, o encontro deve acontecer na próxima terça (25), para que a votação da proposta aconteça na quarta-feira (26).

Marcelo Araújo, diretor do Instituto para Desenvolvimento do Varejo, defendeu o projeto. “É preciso rever a questão de valores embutidos para que o consumidor não se iluda em relação ao valor real do produto”. Já a representante da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Sônia Amaro e o Diretor-Executivo da Fundação Procon de São Paulo, Alexandre Modonezi se mostraram contra. “O que há não é um desconto para os que estão pagando à vista, mas sim uma cobrança a mais aos que pagam com o cartão de crédito”, disse Sônia.

Se aprovado, o PDC deve sustar a Resolução 34/89, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito.

Renata Guimarães

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *