Otto propõe multa contra cancelamento unilateral de planos de saúde

Deputado Otto Alencar Filho (BA). Foto: Cláudio Araújo

O deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) quer multar em R$ 100 mil operadoras de plano de saúde que cancelarem os contratos dos clientes de forma unilateral. A prática tem prejudicado a assistência de idosos, de pessoas com deficiência e de pessoas com doenças graves, que ficaram sem cobertura por decisão das empresas.

A multa está prevista no Projeto de Lei 2456/24, apresentado pelo parlamentar. O texto determina que o valore será cobrado até que o cliente seja reintegrado pelo plano de saúde. Otto Alencar Filho destaca que a legislação atual proíbe a suspensão ou rescisão unilateral desses contratos, exceto em casos de fraude ou inadimplência superior a sessenta dias, desde que o consumidor seja devidamente notificado. A interrupção de contratos durante a internação do titular também é vedada.

“Essa prática, além de imoral, afronta o direito do consumidor e coloca os beneficiários, a parte mais vulnerável da relação contratual, em desvantagem excessiva”, afirmou o deputado. Ele destaca que a rescisão abrupta dos planos compromete o sucesso dos tratamentos e, em muitos casos, diminui as chances de cura dos pacientes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento contra a rescisão unilateral de contratos de planos de saúde coletivos, ressaltando a importância de garantir a continuidade do tratamento para pacientes com doenças graves. Por isso, avalia Otto, é necessário multar as empresas que continuam a cancelar os contratos.

“Acreditamos que essa medida é essencial para coibir os abusos praticados por algumas operadoras de planos de saúde, que frequentemente interrompem tratamentos essenciais para a sobrevivência de pacientes em condições delicadas”, disse Otto Alencar Filho.

A proposta tramita em conjunto com outras iniciativas sobre o mesmo tema e será avaliada pelas comissões da Câmara dos Deputados.

Da redação da Liderança do PSD na Câmara

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