Otto Filho propõe apreensão de bem e bloqueio de conta de acusado de tráfico e de milícia

Deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) – Foto: Cláudio Araújo

O deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) apresentou à Câmara o Projeto de Lei 889/24, que estabelece medidas para apreender bens e bloquear contas bancárias dos acusados em inquéritos e processos judiciais por tráfico de drogas, milícia privada e organização criminosa.

De acordo com o parlamentar, o objetivo da proposta é evitar a dilapidação do patrimônio do acusado a partir da investigação criminal e, dessa forma, mitigar esses crimes.

“Esses crimes – que são de extrema gravidade e causam danos inestimáveis à sociedade – geralmente, são financiados por pessoas que se utilizam de vultosas quantias de dinheiro, que muitas vezes são movimentadas por meio do sistema bancário brasileiro e internacional, bem como criptomoedas, sites e aplicativos para transferência de dinheiro”, explicou Otto Filho.

Política sobre drogas

A proposta altera a Lei 11.343/2006, que criou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

Essa legislação já permite que o juiz decrete a apreensão e outras medidas cautelares para garantir os direitos do ofendido e a responsabilização pecuniária do criminoso (medidas assecuratórias) nos casos em que haja suspeita de que os bens, os direitos ou os valores sejam produto do crime ou que tenham sido conseguidos com o uso de produto criminoso.

O projeto de Otto Alencar Filho determina que, se as medidas assecuratórias recaírem sobre valores em moeda nacional ou estrangeira, em espécie ou depositados em instituição bancária nacional ou no exterior, títulos, valores mobiliários ou ordens de pagamento, o juiz determinará a averbação de restrição bancária total do acusado no Banco Central do Brasil, nas instituições financeiras e bancárias públicas e privadas, e nos órgãos de proteção ao crédito.

Além disso, o magistrado deverá proibir a utilização de contas correntes e de poupança e de outros serviços bancários, cartões de crédito e débito, criptomoedas, e outros meios de pagamento, inclusive os disponibilizados em sítios, redes sociais ou aplicativos de dispositivos informáticos.

Milícia privada

O parlamentar ainda propõe que as normas relacionadas à apreensão, arrecadação e destinação de bens do acusado previstas na Lei Antidrogas sejam também aplicáveis aos crimes de organização criminosa e de constituição de milícia privada.

“Apesar da deflagração de investigações, de inquéritos e de processos penais contra essas pessoas, muitas vezes elas continuam a realizar essas movimentações financeiras, em prejuízo aos esforços do Estado para combater esse tipo de criminalidade”, ressalta Otto Alencar Filho.

Tramitação

O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Renata Tôrres, com informações da Assessoria de Comunicação do deputado Otto Alencar Filho

 

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