O deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) apresentou à Câmara o Projeto de Lei 4472/23, que cria pena de detenção para usuários de drogas ilícitas e tipifica como criminoso quem induzir terceiros ao uso dessas substâncias.
A medida altera a Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), para prever pena de seis meses a um ano de prisão para os usuários de drogas.
Atualmente, a legislação não prevê prisão para quem portar drogas ilícitas para consumo. As penalidades se restringem a advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
“O consumo de drogas, necessariamente, alimenta o tráfico e toda a indústria ilícita no País. E, para além dele, alimenta o tráfico internacional dessas substâncias também”, defendeu o parlamentar.
Segundo Otto Filho, devido a banalização do consumo de drogas e da própria figura do usuário, houve um aumento significativo do uso de entorpecentes no País e, como consequência, o aumento de dependentes químicos.
“As drogas leves podem, sim, levar ao uso de outras altamente letais, a exemplo do crack, ecstasy e cocaína. Esse movimento tem culminado nas chamadas “cracolândias”, onde o Estado tem dificuldade de agir”, ponderou.
Aliciadores
A lei que criou o Sisnad em 2006 prevê pena de detenção de 1 a 3 anos e multa para quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.
O projeto do parlamentar baiano altera essa legislação para determinar que aquele que induzir, instigar ou auxiliar o usuário, sabendo da sua condição de dependência, para armazenar, distribuir e fomentar o tráfico de drogas, terá a pena aumentada de um sexto a dois terços.
“Os aliciadores são pessoas que, sabendo da condição clínica do dependente químico/usuário, tiram proveito dessas pessoas para fomentar o tráfico local, ofertando como moeda de troca a própria droga e, portanto, alimentando toda uma cadeia altamente prejudicial”, denunciou o parlamentar.
Supremo Tribunal Federal
O deputado vê com preocupação o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter maioria para definir que pessoas flagradas com pequenas porções de maconha não devem ser tratadas como traficantes.
Os ministros do STF entenderam que a manutenção da conduta como crime seria desproporcional, já que, supostamente, representaria uma espécie de afronta à autonomia privada. A Corte ainda deve decidir qual a quantidade vai separar esses dois casos.
“Na minha opinião, deixaram de observar os efeitos nocivos da disseminação do uso drogas, dentre eles, a manutenção do tráfico”, defendeu Otto Filho.
Dados internacionais
O Relatório Mundial sobre Drogas, realizado em 2022 pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), apontou que 284 milhões de pessoas na faixa etária entre 15 e 64 anos usaram drogas em 2020 – 26% a mais do que dez anos antes.
No Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), em 2021, registrou 400,3 mil atendimentos a pessoas com transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de drogas e álcool. A maior parte dos pacientes é do sexo masculino com idade de 25 a 29 anos.
“Partindo do pressuposto de que o uso de drogas, ainda que em pequenas quantidades, abre espaço para o consumo de quantidades maiores, bem como para o agravamento da situação de saúde pública, estamos convictos de que a política de abrandamento das penalidades impostas aos usuários não tem apresentado efetividade de modo a possibilitar a recuperação e reinserção dos mesmos, ao contrário, tem fomentado a empresa do tráfico, adoecendo nossos jovens e destruindo famílias”, justificou Otto Filho.
Tramitação
O Projeto de Lei 4472/23 tramita em conjunto com o PL 4941/09. Ambos se encontram em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
Manu Nunes, com informações da Agência Senado