Ofertas de serviços ou produtos por telefone devem ser formalizadas por escrito

Deputado Herculano Passos (SP) - Foto: Cláudio Araújo

Deputado Herculano Passos (SP) – Foto: Cláudio Araújo

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou, nesta quarta-feira (16), o parecer do deputado Herculano Passos (SP), vice-líder do PSD, ao Projeto de Lei 6.855/10, que obriga as concessionárias de serviços públicos a encaminharem, por escrito, contrato com as informações detalhadas sobre produtos e serviços ofertados via telefone, por meio de telemarketing ou call centers.

“Lamentavelmente, tornou-se comum fornecedores de produtos e serviços, no esforço de alavancar suas vendas e captar novos clientes, prometerem uma série de vantagens no momento da pré-venda que, mais tarde, não são concretizadas na entrega do produto”, afirmou Passos.

Segundo o parlamentar, a aplicação da medida deve ser vista com bons olhos tanto para quem está vendendo como para quem está comprando determinado produto ou serviço. “É uma segurança jurídica. Mesmo porque, ao telefone, o vendedor, muitas vezes, oferece algo que não supre a expectativa do consumidor”, falou.

Para ele, situações como esta prejudicam as relações de consumo. “Receber algo por escrito é uma forma de estar amparado. No contrato tem toda a especificação do produto, como em qualquer operação comercial. Já sem um documento por escrito, fica difícil questionar.”

A matéria tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Renan Bortoletto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *