O Globo: CCJ da Câmara adia análise de pedido de cassação de Donadon

Deputado foi preso após ser condenado pelo STF a 13 anos e quatro meses de prisão

Jailton de Carvalho

BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara adiou para a próxima quarta-feira a votação do relatório do deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ) favorável à cassação do mandato do deputado Natan Donadon (Sem partido-RO), condenado a 13 anos, 4 meses e dois dias de prisão. A CCJ adiou a decisão sobre o mandato de Donadon porque o deputado Wladimir Costa (PMDB-PA) pediu vistas do processo. O deputado alega que esteve de licença médica por três meses e que não conhece bem o caso.

A votação foi suspensa quando a comissão contava com a presença de mais de 60 deputados. Num curto relatório, Sérgio Zveiter recomenda a cassação do mandato de Donadon. Para o relator, o deputado “se envolveu numa empreitada criminosa” e tem a personalidade “egoística distorcida pela busca da riqueza fácil às custas do povo, sem apego a qualquer princípio moral”. Donadon foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por peculato e formação de quadrilha.

O deputado também foi condenado a pagar multa de R$ 8,4 milhões. Donadon foi responsabilizado por simular a execução de serviços a partir de um contrato de publicidade no período em que era diretor administrativo da Assembleia Legislativa de Rondônia. Para Zveiter, as denúncias contra o deputado foram largamente comprovadas e, por isso, ele perdeu as condições de permanecer como parlamentar.

– O primeiro dever de cada homem público é não apenas ser honesto, mas também ser intransigente com a desonestidade. Esta é a nossa missão, a ser exemplarmente cumprida neste caso – disse Zveiter,durante leitura do relatório.

O relator reafirmou, no entanto, que cabe a Câmara, e não ao STF, dar a palavra final sobre a perda de mandato de deputado. Segundo ele, a atribuição da Câmara de deliberar sobre mandato de deputado está prevista no artigo 55 da Constituição. Zveiter argumenta que a regra é uma prerrogativa da autonomia do Legislativo em relação aos outros poderes.

O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) criticou o adiamento da votação. Para ele, foi uma manobra do PMDB.

— A grande novidade terrível foi essa armação do PMDB para protelar. O vandalismo simbólico contra um clamor das ruas. Eu fiquei surpreso, porque o caso é tão flagrante, tão notório, tão violento. Essa era uma vaga do PMDB que nunca era ocupada. Ele [Costa] foi indicado ontem com esse objetivo específico —disse Alencar.

Num voto em separado, antes mesmo da leitura do relatório de Zveiter, o deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA), apresenta uma tese oposta. Para o tucano, caberia a Câmara apenas homologar a decisão do STF. A perda automática do mandato a partir de sentença judicial estaria implícita na emenda 35 da Constituição.

– Não estamos aqui para fazer uma revisão da decisão do STF – disse Jutahy.

Logo na abertura da sessão, os deputados Bonifácio de Andrada (PSBD-MG) e Edson Silva (PSB-CE) criticaram duramente a decisão do STF de mandar prender Donadon. Eles argumentam que a decisão fere à Constituição. Para eles, deputado só pode ser preso em flagrante. A prisão de Donadon só seria possível depois de uma eventual perda de mandato.

– O que o Supremo fez foi uma inconstitucionalidade, um ataque a esta Casa – disse Bonifácio, que é professor de Direito Constitucional.

O deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) rebateu o colega. Para Picciani, os limites à prisão de deputado teriam sido eliminados pela emenda 35. Ele entende as restrições só são válidas em casos de prisão temporária ou preventiva. Com a decisão definitiva da condenação, o deputado perderia os direitos políticos e, portanto, poderia ser mandado à prisão também.

O advogado Gilson César Stéphanes, responsável pela defesa de Donadon, disse que o deputado é inocente e que certamente está preso porque é político e não por crimes imputados a ele.

– O deputado (Donadon) não se beneficiou de nada – disse o advogado.

Donadon foi condenado por desvio de verbas da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998. Segundo a decisão do STF, Donadon desviou R$ 8,4 milhões em valores da época, que, atualizados, chegam a R$ 58 milhões.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *