Nova lei que aumenta pena de feminicídio teve relatorias de Laura Carneiro e Delegada Katarina

Laura Carneiro (PSD-RJ) à esq. e Delegada Katarina (PSD-SE) à dir. – Foto: Cláudio Araújo

Entrou em vigor nesta quinta-feira (10) a Lei 14.994/24, que aumenta a pena de feminicídio e o torna um crime autônomo no Código Penal. Até então, ele era considerado uma circunstância agravante (qualificadora) do homicídio doloso.

Com a medida, o feminicídio passa a figurar em um artigo específico no código, como o infanticídio ou o homicídio, com pena de 20 a 40 anos de reclusão (antes era de 12 a 30 anos de reclusão).

Agravantes

Conforme a lei, a pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:

– durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;

– contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou doença degenerativa;

– na presença de pais ou filhos da vítima;

– em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; e

– com emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.

Relatoras na Câmara

O texto é de origem do Projeto de Lei 4266/23, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Na Câmara, a proposta foi aprovada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, com parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com relatoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE).

“De maneira distinta de qualquer outro tipo de homicídio, o feminicídio possui a característica de perpetuar a pretensão de subordinação e descartabilidade da mulher frente ao homem, reforçando o machismo e as estruturas patriarcais. Deve, portanto, como fenômeno distinto, ser recolhido por tipo penal que reconheça o bem jurídico específico a ser tutelado”, afirmou Laura Carneiro.

Medidas protetivas

A Lei 14.994/24 prevê outras medidas voltadas à proteção da mulher. Ela aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de penalidade, descumprir a medida protetiva. A punição cresce de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

“A norma ainda prevê a fiscalização eletrônica dos condenados, durante o usufruto de benefícios prisionais, e restringe o direito de visitas íntimas ou conjugais, além de estabelecer que o condenado por feminicídio cumpra 55% da pena para a progressão de regime, em vez de 50%”, explicou Delegada Katarina.

O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher. Assim, quando um autor ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima, ou seus familiares, durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

Todas as circunstâncias do crime serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.

Carlos Augusto Xavier, com informações da Agência Câmara de Notícias

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