Entrou em vigor a Lei 15.014/24, que prevê o pagamento de despesas de locomoção a agentes de saúde e de combate às endemias que usam veículo próprio para trabalhar.
A Lei 11.350, de 2006, já determina aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios fornecerem ou pagarem pelo transporte do servidor em serviço, mas não cita especificamente a possibilidade de indenizá-los pelo uso de meios próprios. A nova legislação inclui a possibilidade dessa indenização.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2012/19, de autoria do Senado. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em julho, após passar por três comissões e receber o parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) na Comissão de Finanças e Tributação.
No parecer, a parlamentar avaliou que a medida não aumentará nem diminuirá a receita ou a despesa pública. Não ocorrendo prejuízo financeiro para o poder público, Laura Carneiro apresentou relatório a favor da proposta.
Atribuições
O agente comunitário de saúde atua nos serviços de atenção básica à saúde e na prevenção de doenças, tendo como foco as atividades educativas em saúde.
Já o agente de combate às endemias exerce ações de vigilância, prevenção e controle de doenças, como dengue e malária, relacionadas com fatores ambientais de risco, como lixo em local inapropriado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias