O deputado Antônio Brito (BA) é autor de um projeto de lei (PL 6.930/13) aprovado na Comissão de Finanças e Tributação, na última quarta-feira (9). A proposta amplia a possibilidade de recursos para uma entidade filantrópica acessar a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Toda entidade para ser atestada como filantrópica precisa ter o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. Sem essa comprovação essas entidades não podem acessar o benefício da isenção tributária. O projeto de Antonio Brito permite que, em casos da negativa dessa certificação, as entidades possam entrar com recurso e anexar mais documentos que comprovem sua atividade, mesmo com o processo correndo.
“Essas entidades que trabalham na saúde e na assistência social de maneira geral têm dificuldade de comprovar suas atividades. Por isso precisam de mais oportunidades mesmo com o processo indeferido na primeira instância”, explicou o parlamentar.
O deputado Fábio Mitidieri (SE) foi relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação. Ele aprimorou o projeto estipulando prazos para análise dos recursos das entidades filantrópicas e garantiu que as razões para concessão, ou não, do certificado sejam publicizadas.
O que é a CPP
A Contribuição Previdenciária Patronal é o valor devido pelo empregador ao Governo Federal para aplicação nos serviços previdenciários concedidos aos trabalhadores da sua empresa pelo INSS. A Constituição Federal garante essa isenção tributária porque entende que as entidades beneficentes atuam de forma complementar ao poder público em áreas vitais para assegurar o bem-estar da população. Como, por exemplo, na área da saúde.
Manu Nunes