Por recomendação da deputada Luísa Canziani (PSD-PR), a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exige qualificação para os professores que atuarem com estudantes hospitalizados ou internados em cumprimento de medida socioeducativa.
Segundo o texto aprovado, os requisitos de qualificação deverão ser definidos por regulamento posterior, observadas as exigências já previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Foi aprovado o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1077/03, do ex-deputado Gastão Vieira (MA). O texto tramitou no Senado na forma do Projeto de Lei 4483/19.
A relatora Luísa Canziani recomendou a aprovação. “O Senado estendeu a qualificação profissional exigida a todos os profissionais do magistério, e não somente àqueles graduados em Pedagogia. Os senadores aprimoraram a redação original”, disse a relatora, ao defender a mudança.
Assim, todos os profissionais do magistério que venham a atuar com estudantes que não possam frequentar estabelecimentos regulares de ensino precisarão ter a qualificação necessária.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Agência Câmara de Notícias