Luísa Canziani apoia férias para pais simultâneas às do filho com deficiência‌

Deputada Luísa Canziani (PSD-PR) – Foto: Cláudio Araújo

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede ao empregado que tenha filho com deficiência o direito de fazer coincidir suas férias com as férias ou recessos escolares do filho (PL 3752/23).

‌O parecer da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), foi favorável à proposta, que inclui a medida à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

‌Segundo Canziani, uma das principais preocupações dos pais de crianças com deficiência é a compatibilização dos horários. “Um projeto que prevê de forma expressa o direito de conciliação dos períodos de férias é uma medida muito salutar”, afirmou.

Laços familiares

Na opinião da parlamentar, uma das principais consequências da proposta será o fortalecimento dos laços familiares, ocasionado pelo aumento no período de convivência familiar, o que contribui, também, na maior inclusão social.

‌“Além disso, a proposição contribuirá para que não haja uma queda na produtividade do empregado, uma vez que a falta de alinhamento das férias poderá ser motivo de preocupação do empregado que esteja com o seu filho sem a devida assistência”, avaliou a relatora.

Cadeira de rodas

Com recomendação favorável de Luísa Canzini, o colegiado também aprovou o Projeto de Lei 1121/23, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de cadeiras de rodas, de aparelhos ortopédicos e auditivos.

‌O benefício será válido para pessoa com deficiência de locomoção que tenha renda mensal familiar de até três salários mínimos e que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou entidades sem fins lucrativos que doam estes produtos.

Segundo o texto, o produto comprado com isenção não poderá ser vendido a pessoa não deficiente antes de quatro anos, sob pena de pagamento do imposto, multa e juros.

Tramitação

As propostas tramitam em caráter conclusivo. O PL 3752/23 será analisado pelas comissões do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já o PL 1121/23 ainda vai passar pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *