Liliam quer mais espaço para mensagens contra a exploração sexual de crianças e adolescentes

A deputada Liliam Sá (PSD-RJ) continua a sua luta no sentido de chamar a atenção das pessoas quanto aos crimes contra a exploração sexual de crianças e adolescentes. Por meio do Projeto de Lei 4469/12, ela deseja que sejam mostradas mensagens em aeroportos, portos, estações ferroviárias e rodoviárias.

Na opinião da parlamentar carioca, “é importante divulgar a mensagem, alertando para esse terrível mal que é praticado contra crianças e adolescentes, atingindo diretamente os turistas, tanto os do nosso país como os estrangeiros”.

A proposta de Liliam Sá, que é relatora da CPI da Câmara que trata do assunto, diz que a mensagem também deve ser veiculada nos bilhetes de passagem do transporte público. A Lei 11.577/07 já exige a afixação dessas mensagens em hotéis, motéis, bares, salões de beleza, postos de gasolina, entre outros estabelecimentos.

Na prática, a parlamentar quer aumentar o leque de informações, de forma a chegar ao conhecimento do maior número possível de pessoas.

“A lei de 2007”, comentou Liliam Sá, “não contemplou lugares com grande circulação de pessoas, como os terminais, por exemplo. Esses locais são de extrema importância para a divulgação desse tipo de mensagem, que tem o objetivo de atingir os turistas, nacionais ou estrangeiros”, argumenta a deputada.

No texto produzido pela deputada do PSD, é fixada uma multa de R$ 1 mil para os casos de descumprimento da norma. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro. A lei atual não prevê multa para a ausência da mensagem contra a exploração de crianças e adolescentes em qualquer dos estabelecimentos listados no projeto.

A proposta, que tramita apensada ao PL 533/2011, será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A exploração sexual de crianças e adolescentes é um problema que ainda vitima milhares de pessoas em todo o Brasil. A partir da Constituição de 1988, várias ações legislativas foram adotadas no sentido de coibir as condutas abusivas contra essa parcela vulnerável da sociedade.

Com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Brasil passou a contar com um instrumento efetivo para defesa dos direitos e interesses dessas pessoas.

Outro importante avanço se deu com a edição da Lei nº 11.577, de 2007, que tornou obrigatória a divulgação de mensagem relativa à exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes em locais de maior fluxo de turistas, como hotéis, bares, restaurantes, casas noturnas, salões de beleza, postos de combustíveis localizados em rodovias, entre outros.

Da Redação

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