Lei institui Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar; Delegada Katarina foi relatora

Delegada Katarina (SE). Foto: Cláudio Araújo

Entrou em vigor a Lei 14.731/23, que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar a ser celebrada, anualmente, na terceira semana de maio. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 23 de novembro.

O Projeto de Lei 4155/19, que trata do assunto, foi relatado pela deputada Delegada Katarina (PSD-SE) na Comissão de Constituição e Justiça, que recomendou sua aprovação.

“Fui relatora do projeto e o defendi por entender que ele representa um passo fundamental na criação de políticas públicas para esse grupo, já que cerca de 8% das crianças e 3,5% dos adultos sofrem com alergias alimentares no País”, ressaltou a parlamentar.

Alergia alimentar
A alergia alimentar é uma reação desagradável ou perigosa do sistema imunológico após a ingestão de determinado alimento. A causa dessa alergia é desconhecida. Em alguns casos, as alergias ocorridas durante a infância podem desaparecer na idade adulta.

Os sintomas de uma reação podem incluir problemas digestivos, urticária ou vias respiratórias inchadas. As reações graves podem ser fatais.

Os medicamentos anti-histamínicos tratam reações leves. Uma reação grave precisa de atendimento de emergência.

“O problema é uma questão de saúde pública e deve ser tratado como tal”, concluiu a deputada.

Rahiane Benincasa

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