Lei de Mobilidade Urbana é tema em reunião da Frente Nacional de Prefeitos

Verônica Gomes

As condições do transporte público urbano foram um dos temas importantes debatidos na 61ª Reunião Geral Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e I Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável que começou na ultima terça-feira (27), em Brasília.

Participam do evento prefeitos, parlamentares, autoridades, empresários e técnicos com a intenção de debater o desenvolvimento sustentável das cidades brasileiras, bem como a melhoria do transporte público e a erradicação da miséria.

A Frente aproveitou a ocasião para lançar uma cartilha que aborda a Lei de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), sancionada em janeiro deste ano. A ideia é que a publicação auxilie os municípios brasileiros a compreender e aplicar as regulamentações definidas nela.

Presidente da comissão especial que apreciou o Projeto de Lei, o deputado federal Eduardo Sciarra, convidado a participar do painel, cumprimentou os realizadores do evento pela iniciativa “Os municípios tem prazo de três anos para elaborar o Plano de Mobilidade Urbana previsto na Lei”, destacou. “Com a cartilha, os prefeitos terão ferramentas informativas para cumprir o prazo e poderão fazê-lo da maneira mais adequada possível. Tal implementação proporcionará o atendimento às necessidades da população brasileira que utiliza o transporte público coletivo”.

Lei de Mobilidade Urbana – A Lei estabelece as diretrizes para a contratação dos serviços de transporte urbano por licitação, para a revisão de tarifas e para a concessão de benefícios tarifários. No caso da concessão de benefícios tarifários a algumas categorias, o poder público deverá cobrir o déficit decorrente com receitas extratarifárias. Fica proibido transferir os custos da medida para os usuários do sistema.

Ela também lista diversos direitos dos usuários, entre eles o de participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana. O usuário também terá o direito de ser informado, nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços.

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