Entrou em vigor a Lei 14.925/24, que garante pelo menos 180 dias para que grávidas e adotantes concluam disciplinas de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) foi relatora da nova lei na Câmara dos Deputados, que garante principalmente três novos direitos:
Prorrogação de prazos: Estudantes da educação superior ganham mais tempo para concluir cursos em casos de parto, adoção ou guarda judicial.
Bolsas de estudo: Prazos das bolsas podem ser estendidos por até 180 dias para contemplar afastamentos relacionados à maternidade/paternidade.
Casos especiais: A lei inclui prorrogações em situações de gravidez de risco, internações prolongadas e parentalidade atípica.
Regras detalhadas
A lei permite que sejam prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais — inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC) — e de realização de sessões de defesa de dissertações e teses (bancas) e de publicações exigidas.
A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
Para obter o benefício, o estudante deverá comunicar o fato formalmente à instituição, apresentando os documentos comprobatórios.
Os prazos poderão ser ampliados em casos de internação hospitalar de filho por prazo superior a 30 dias. A prorrogação deverá ser igual, no mínimo, ao período de internação.
Bolsas
A lei também prorroga bolsas de estudo concedidas por agências de fomento com duração mínima de um ano. A prorrogação por até 180 dias é possível para bolsas concedidas para a formação de recursos humanos e para bolsa de pesquisa, incluída pela nova lei.
As situações são semelhantes às de conclusão do curso: parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
O afastamento será válido também para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
Quando a internação pós-parto durar mais de duas semanas, a data inicial para contar a prorrogação será aquela da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Pessoa com deficiência
De acordo com a lei, o prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência.
Outra situação prevista no texto para prorrogação de bolsas é a de caso fortuito ou força maior. Nesse caso, será preciso comprovar a necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.
Com informações da Agência Câmara de Notícias