Laura Carneiro: nova lei equipara menor sob guarda a filho para fins previdenciários 

Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.108/25, que equipara, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 14 de março.

A norma é originada do Projeto de Lei 6399/13, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro passado. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) foi relatora da matéria em duas comissões: na de Finanças e Tributação; e na de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

“A medida se harmoniza com os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal, bem como com os princípios da isonomia e da proteção integral”, avaliou a deputada, na época da votação na CCJ.

Na Comissão de Finanças, a parlamentar apontou que a proposta não resultaria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública.

Guarda

A guarda judicial é um mecanismo temporário que coloca a criança em situação de vulnerabilidade sob cuidados de uma família substituta, até o retorno à família original ou a regularização da adoção.

Atualmente, apenas o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos garante a esses menores a mesma proteção previdenciária dos dependentes, a exemplo de pensão por morte, auxílio-reclusão e serviço social. 

Carlos Augusto Xavier, com informações da Agência Câmara de Notícias

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