A deputada Laura Carneiro (RJ) foi relatora, na Câmara dos Deputados, do projeto que originou a Lei 14.831/24, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. O título será concedido às empresas com políticas de saúde mental e bem-estar de seus funcionários. A nova lei foi sancionada no dia 27 de março de 2024.
Para obter o certificado, as organizações devem desenvolver ações e políticas que efetivamente promovam a saúde mental dos trabalhadores. Caso descumpram as diretrizes, o documento poderá ser revogado. A responsabilidade da certificação ficará com uma comissão nomeada pelo Ministério da Saúde.
A deputada Laura Carneiro defendeu a aprovação da proposta em Plenário (PL 4358/23).
“A proposta é absolutamente relevante para o aprimoramento da atenção à saúde mental, área muitas vezes colocada em plano secundário nas ações e políticas de saúde”, afirma Laura Carneiro.
Ela lembrou que a saúde mental tem se tornado uma preocupação de saúde cada vez maior nos últimos anos. “A pandemia de Covid-19 trouxe muitos impactos negativos à sociedade e acentuou o nível de importância que deve ser dado à estabilidade psíquica do indivíduo”.
Validade e transparência
Carneiro explica ainda que o certificado terá validade de dois anos, período após o qual a empresa deverá passar por nova avaliação para renovação. Enquanto válido, as empresas poderão utilizá-lo em sua comunicação e materiais promocionais. Paralelamente, o governo federal poderá promover ações publicitárias para incentivar a adoção do certificado.
Para subsidiar a concessão e a manutenção do certificado, a empresa deverá fazer uma espécie de prestação de contas e atuar com transparência. Assim, terá de divulgar regularmente as ações e políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus funcionários nos meios de comunicação utilizados pela empresa. Terão ainda de manter um canal para receber sugestões e avaliações.
Carlos Augusto Xavier, com informações da Agência Câmara de Notícias