Junji busca estratégia para isenção de hortícolas minimamente processados

A elaboração de um estudo técnico sobre a necessidade de impedir a tributação, como itens industrializados, de hortaliças e frutas frescas higienizadas ou minimamente processadas e vendidas ao consumidor em embalagens, é o próximo passo da cruzada empreendida pelo deputado Junji Abe (SP). O trabalho será utilizado para subsidiar a mudança na legislação para livrar, os produtos hortícolas frescos, pré-elaborados ou prontos para o consumo, da incidência do Imposto Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS).

As orientações partiram do presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Manoel Procópio de Moura Júnior, que recebeu Junji e representantes da cadeia produtiva de hortifrútis, nessa segunda-feira (20). “Ele se manifestou totalmente favorável a nossa reivindicação e afirmou que nos ajudará”, contou o parlamentar.

Consciente dos prejuízos acarretados à sociedade pela tributação sobre os produtos hortícolas, Moura Júnior recomendou que a sensibilização do Confaz  seja feita diretamente pela cadeia produtiva, amparada em laudo técnico de instituições gabaritadas. “Como os estados têm autonomia para avaliar questões relativas ao ICMS em seus territórios, a eventual intervenção da União pode ser vista com antipatia pelos secretários estaduais que integram o conselho”, relatou Junji.

A concessão de isenção de ICMS aos hortícolas minimamente processados depende de aval unânime do Confaz, formado por secretários da Fazenda de todos os estados da Federação. Para facilitar o trâmite da matéria, Junji informou Moura Júnior que pretende empreender uma mobilização nacional para conquistar o apoio formal dos governadores brasileiros ao estudo técnico a ser apresentado.

De acordo com Junji, a manifestação favorável do Confaz garantiria a mudança na legislação em vigor nos estados. O trecho onde, atualmente, figura a incidência de ICMS para qualquer produto processado traria a exceção de que a tributação não se aplica aos produtos hortícolas frescos higienizados e minimamente processados. “Não podemos continuar sofrendo com a incidência de imposto, como item industrializado, sobre um pé de alface, lavado e colocado em saquinho plástico”, concluiu o deputado.

Da Assessoria

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