Junji alerta para futuros confrontos sobre o Código Florestal

Deputado Junji Abe (SP) - Foto: Assessoria

O deputado Junji Abe (SP) alertou que a consolidação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), prevista no novo Código Florestal (Lei 12651/12), será alvo de “grandes embates” entre o governo e os agricultores. “A legislação não reconhece o direito adquirido pelos míni e pequenos produtores de manter suas atividades em Áreas de Preservação Permanente (APPs), no entorno de cursos d’água, onde produzem, há séculos, sem causar danos ambientais. Será inevitável brigarmos para manter as plantações existentes ao longo de valetas, centenariamente construídas nas várzeas com o objetivo de drenar as águas superficiais para permitir o cultivo nos talhões (quadrados entre as valetas)”.

A advertência foi feita, no sábado (14), em palestra ministrada por Junji na Associação dos Agricultores do Cocuera, em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, durante programação do 4º Bunkyo Rural. O deputado foi incisivo ao apontar que as exigências do Código Florestal prejudicam diretamente os produtores do Alto Tietê, principalmente os de verduras, legumes, frutas, bulbos, tubérculos e flores, além de pequenos criadores, em função da maciça utilização de várzeas para o desenvolvimento da atividade.

A legislação vigente determina desocupação e recomposição florestal de faixas marginais aos mananciais, com extensões definidas em função do tamanho das propriedades rurais – a chamada escadinha. “Os ônus são integralmente dos produtores. Tanto por amargar a perda de áreas produtivas quanto por ser forçado a fazer o plantio de mudas nativas – enfrentando um inevitável mercado negro, haja vista a inexistência de plantas para cobrir as dimensões territoriais obrigatórias”, disse o parlamentar.

Segundo Junji, a chamada “escadinha” é um flagrante desrespeito ao conceito de proteção ambiental. “No entorno de cursos d’água, surgirá o fenômeno dos dentes de variados tamanhos. Ao lado de um imóvel de um módulo fiscal, com obrigatoriedade de recuo de 5 metros em relação à margem de um rio, pode haver uma propriedade de 11 módulos, que precisa desocupar e reflorestar uma área de 30 metros de cada margem do mesmo rio. Imaginem este cenário”, sugeriu.

Da Assessoria

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