Junji Abe: Fim dos “pancadões” no País

Com que direito alguém estaciona seu carro na rua, praça ou área particular, com o som ligado no último volume – e potencializado por caixas – para fazer bailão a céu aberto? Pior. Atraídos pela música estridente, adolescentes e jovens, na maioria, transformam o espaço numa espécie de zona franca para o consumo de bebidas alcoólicas, uso de drogas e todo tipo de prática ilegal. Se isto tudo é permitido, onde fica o direito dos vizinhos ao sossego, a uma noite de sono tranquilo após o longo dia de trabalho que se repetirá no dia seguinte?

Podem dizer que estou velho e resolvi implicar com os jovens. Já tenho 72 anos de idade, é verdade. Mas, não estou importunando a juventude. Apenas, clamo por respeito aos cidadãos de bem que não podem continuar à mercê da baderna decorrente dos chamados “pancadões”. Igualmente, não posso concordar que diversão seja um aglomerado de pessoas – muitas alcoolizadas, outras drogadas – envoltas por um barulho ensurdecedor, em meio a brigas e tumultos, numa onda de adrenalina para a violência.

Na capital paulista, em Mogi das Cruzes e outras cidades, já existe ou está em fase de regulamentação legislação para impedir o barulho abusivo de carros parados. Porém, defendo que a medida seja extensiva a todo País. Se não for assim, a prática nociva ao sossego dos bons tende apenas a mudar para o local vizinho, desprovido de trava legal.

Apresentei o Projeto de Lei 6080/13) para proibir som alto em carros parados em áreas públicas e particulares, eliminando a ocorrência dos chamados “pancadões” no Brasil. A proposta prevê aplicação de multas e até apreensão dos veículos dos infratores que se recusarem a reduzir os ruídos sonoros a níveis aceitáveis segundo a legislação vigente mais restritiva. Ou seja, até 50 decibéis (inferior a uma conversa mais exaltada entre duas pessoas).

Informações técnicas produzidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) definem limites de ruído acima dos quais se caracteriza poluição sonora. Mas, não existe lei específica que permita a fiscalização e punição daqueles que perturbam o sossego alheio.

O projeto preenche uma lacuna no corpo das leis brasileiras. Estabelece limites claros à poluição sonora causada pelo uso abusivo de aparelhos de som instalados em veículos. Será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Recebendo aval de ambas, a proposta será aprovada sem necessidade de apreciação em plenário.

*Junji Abe é deputado federal pelo PSD-SP

Assuntos:

1 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *