Junji Abe: Direito à dignidade

Em tese, um deficiente ou idoso, que não possui meios de prover a própria subsistência nem de ser mantido pela família, tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) de um salário mínimo. Na prática, há mais uma restrição. Esta pessoa só pode receber o valor da Previdência Social se a sua renda familiar per capita for menor que ¼ do salário mínimo. Ou seja, se ela morar com mais três pessoas que, juntas, ganham R$ 679 por mês, fica impedida de retirar o auxílio financeiro. Motivo: o rendimento per capita da família será 25 centavos acima do limite.

Se essa pessoa tem direito de receber um salário mínimo (R$ 678, valor atual que já é baixo), por que é obrigada a tentar sobreviver com menos de R$ 170 por mês e dependendo exclusivamente da sua família? Porque inventaram um critério de renda malévolo que, contrariando os princípios de assistência social, sacrifica milhares de idosos e deficientes no Brasil inteiro.

Suponha que nessa família de quatro pessoas, haja dois idosos que não recebem pensão nem aposentadoria, e um deficiente, também sem fonte de renda. O único membro que trabalha ganha R$ 679. Ainda assim, as três pessoas que poderiam receber o BPC ficam impedidas porque a renda familiar per capita ultrapassa R$ 169,50. É uma afronta! Não fosse a restrição absurda, esta família teria rendimento mensal de R$ 2.713, um pouco mais próximo das necessidades de quem depende de tratamento médico e remédios.

Para derrubar a restrição legal que proíbe o benefício, se a renda familiar per capita superar ¼ do salário mínimo, apresentei Proposta de Emenda à Constituição (PEC 330/2013). Defendo que o critério de renda esteja baseado no rendimento do próprio indivíduo – e não de toda família – e que seja considerado apenas o rendimento seguro. Ou seja, o que provém de aposentadorias ou pensões.

Se aprovada, a PEC garantirá que toda e qualquer pessoa idosa ou com deficiência tenha direito a uma renda própria para seu sustento, sem depender só dos familiares. Para apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição, é preciso o apoio de 171 deputados. Obtive o aval de 229.

Agora, a matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se houver parecer favorável, será constituída uma Comissão Especial para examinar o mérito da proposição. Por fim, haverá apreciação no Plenário da Casa, com votação em dois turnos. Havendo aprovação, seguirá para avaliação do Senado. Trabalhamos pelo sinal verde à iniciativa. Em nome do direito à dignidade!

*Junji Abe é deputado federal pelo PSD-SP

 

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