Júlio César: MP que destina milho da Conab a pequenos criadores de animais é avanço social

Está em análise no Senado Federal a Medida Provisória 1064/21, que reformula o Programa de Venda em Balcão (ProVB) da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para concentrar sua atuação na venda de milho do estoque público de grãos a pequenos criadores de animais.

O deputado Júlio César (PSD-PI) destaca que a proposição, já aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (1º), representa um avanço social.

Deputado Júlio César (PI). Foto: Cláudio Araújo

“Fazer assistência social é estar pronto e ao lado nas horas de dificuldade. Aprovamos MP que destina o milho da Conab para pequenos produtores rurais. Sabemos que não estamos em um momento fácil e que garantir o sustento e a geração de renda dos produtores é fundamental para fazer a roda econômica girar”, destaca o parlamentar.

Em agosto deste ano, durante reunião da Frente Parlamentar da Agropecuária, Júlio César já havia sinalizado a importância desta proposta. “No Nordeste e em parte do Centro-Oeste e do Sudeste, o impacto da medida ainda é maior”, enfatizou.

Mudanças no programa
Antes da MP, o ProVB podia realizar operações em todo o território nacional com arroz, trigo, castanha de caju, feijão, farinha de mandioca e de trigo, leite em pó, sorgo, açúcar e castanha-do-brasil.

Entretanto, o programa passou a concentrar sua atuação na venda de milho, cuja produção foi afetada pelas condições climáticas em 2020/2021. Do total de 86,7 milhões de toneladas no País, 60,3 milhões foram colhidos na segunda safra, que registrou um recuo de 25,7% na produtividade.

De acordo com a MP, poderão comprar milho pelo ProVB os pequenos criadores de animais, incluídos os aquicultores que possuam ativa sua declaração de aptidão junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com cadastro e regularidade na Conab.

Segundo o texto do relator, o programa poderá, nas regiões Norte e Nordeste, promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de farelo de soja e de caroço de algodão, observadas as regras aplicáveis ao milho. Os recursos virão do total destinado ao milho.

Propostas
A MP atribui ao Ministério da Agricultura competência para avaliar e aprovar a proposta da Conab para compra de milho; avaliar e aprovar as propostas para o limite máximo de compra por criador e o preço de venda; e editar normas complementares.

Por outro lado, a medida provisória proíbe o acesso ao programa para os produtores integrados e integradores, que trabalham por meio de contratos com os compradores do produto final. No caso de animais, os integradores fornecem os insumos, e o integrado retorna com o produto final (animal para o abate).

As compras de milho integram a política de formação de estoques públicos e serão limitadas ao total anual de 200 mil toneladas, conforme ato conjunto dos ministros da Economia e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Excepcionalmente, se houver disponibilidade orçamentária e financeira, as pastas poderão alterar o limite.

Já o volume de compra por CPF será de 27 toneladas mensais. O pagamento referente à venda do milho será feito até a data de liberação do produto.

Limites
Caberá à Conab dimensionar a demanda de milho pelo ProVB, propondo sua quantidade e os valores necessários para a compra e remoção do estoque do local de venda para o local de consumo pelo pequeno produtor.

O órgão também deverá propor o limite de compra por criador segundo o consumo do rebanho; realizar os leilões de compra e de remoção dos estoques; propor o preço de venda por estado ou região tendo como base o preço do mercado atacadista; e implementar os procedimentos necessários para o acesso.

Diane Lourenço, com informações da Agência Câmara de Notícias

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