Júlio César inclui empresas de serviço nas zonas de processamento de exportação

Deputado Júlio César (PI) - Foto: Cláudio Araújo

Deputado Júlio César (PI) – Foto: Cláudio Araújo

Com parecer substitutivo do deputado Júlio César (PI), a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou, nesta quarta-feira (2), a proposta (PL 5.957/13) que altera o regime tributário, cambial e administrativo das zonas de processamento de exportação (ZPEs).

Entre as alterações sugeridas por Júlio César para aprimorar a proposta estão a possibilidade de empresas de serviços se instalarem nas ZPEs; o aumento do percentual de isenção de impostos de 20% para 40%, no que diz respeito à comercialização dentro do país dos produtos oriundos das zonas; e a criação do Porto Seco do Piauí que, segundo Júlio, é um grande desejo de empresários da região.

“O setor de serviços é importante para gerar emprego e tributos. Embora uma parte dele seja isento de impostos, a parcela que paga o faz em alta escala. As empresas de call center, por exemplo, poderão prestar seus serviços  com o mesmo limite de isenção de 40%. Em relação ao porto de Teresina, daremos mais independência às associações comerciais e industriais da região, já que não vão precisar exportar e importar por meio de outros portos de outros estados.”

Outra alteração prevê que as empresas e indústrias instaladas nas ZPEs poderão usufruir dos benefícios tributários antes mesmo da instalação de alfândegas. Caso torne-se lei, as empresas ficarão isentas, entre outros tributos, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Os serviços beneficiados são:

• Serviços de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D);
• Serviços de Engenharia e Arquitetura;
• Serviços científicos e outros serviços técnicos;
• Serviços de branding e marketing;
• Serviços especializados de projetos (design);
• Serviços de Tecnologia da Informação (TI);
• Serviços de manutenção, reparação e instalação;
• Serviços de coleta e tratamento de água e afluentes, e ambientais;
• Serviços de transporte de carga e de apoio ao transporte;
• Serviços jurídicos e de consultoria relacionados  defesa comercial e contenciosos na
Organização Mundial do Comércio (OMC).

A proposta segue, em caráter conclusivo, para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Carola Ribeiro

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