Para tornar mais simples, eficiente e seguro o uso das garantias de crédito, o Governo Federal elaborou o Novo Marco de Garantias (PL 4188/21). O texto da medida está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e o deputado Júlio César (PSD-PI) foi designado o relator. De acordo com o Executivo, a proposta pretende tornar o cidadão protagonista de suas finanças.
“O projeto cria o Serviço de Gestão Especializada de Garantias para tornar mais eficiente o uso de garantias para a concessão de créditos e contribuir para a redução de juros e o aumento da concorrência, ao reduzir barreiras de entrada no setor”, explica o relator.
Júlio César pontua que, de acordo com o texto do projeto, a operacionalização do serviço estará a cargo das Instituições Gestoras de Garantias (IGGs), que são pessoas jurídicas de direito privado cujo funcionamento será autorizado pelo Banco Central a partir de critérios definidos pelo Comitê Monetário Nacional (CMN).
Garantias para empréstimo
Os tomadores de empréstimos passarão a ter a possibilidade de fornecer suas garantias às IGGs para avaliação e gestão. As instituições passam o foco das garantias para o patrimônio do cidadão, possibilitando a sua utilização plena.
Com base nas garantias, as IGGs definirão o limite de recursos que o mutuário poderá ter acesso em diversas instituições do sistema financeiro. Além disso, à medida que a pessoa for honrando os seus pagamentos, será aberto espaço para novas operações até o limite estabelecido, sem burocracia adicional.
A partir do gerenciamento das garantias pelas IGGs, os bancos ficam liberados para se concentrarem apenas em sua atividade bancária de empréstimo. Isso permitirá que diversos bancos passem a oferecer empréstimos com esse novo modelo, estimulando a redução do custo do crédito para o cliente final.
Garantias imobiliárias
O mercado imobiliário residencial urbano tem hoje cerca de R$ 800 bilhões em garantias em operações de crédito e financiamento. O PL 4188/21 contém diversos dispositivos para aprimorar as regras de garantia fiduciária:
– Aprimora a alienação fiduciária,
– Possibilita que ela seja efetuada sobre a propriedade já alienada fiduciariamente, desde que com o mesmo credor,
– Aprimora o instituto da hipoteca,
– Prevê a execução de garantias com concurso de credores,
– Institui o agente de garantias.
O projeto também estabelece parâmetros objetivos para os valores mínimos de arrematação em leilões decorrentes de execução de garantias e define procedimento para o tratamento de dívidas garantidas por mais de um imóvel. Põe fim à impossibilidade de contratação de novos créditos vinculados à mesma garantia imobiliária dada em alienação fiduciária, ainda que perante o mesmo credor.
Com a “extensão da alienação fiduciária” do bem imóvel, a mesma propriedade pode ser utilizada como garantia de novas e autônomas operações de crédito de qualquer natureza, desde que as operações sejam contratadas com o credor titular da propriedade e inexista obrigação contratada com outro credor garantida pelo mesmo imóvel.
Hipoteca
Embora o uso da hipoteca seja o instrumento mais usado em outros países, no Brasil o mecanismo é usado em apenas 6% das operações de crédito imobiliário. Este projeto de lei pretende resgatar o uso da hipoteca como modalidade de garantia no mercado brasileiro.
A insegurança jurídica da excussão hipotecária é a principal causa do não uso desta garantia de crédito imobiliário. Segundo o texto do projeto, ficam equalizados os procedimentos da hipoteca com os procedimentos referentes à alienação fiduciária.
Execução extrajudicial
O texto do projeto estabelece novo processo de execução extrajudicial, inclui a execução de garantias, bem como o concurso de credores. Além disso, também propõe o agente de garantia, que terá o papel de constituir, registrar, gerir ou penhorar garantias em nome dos credores. Com isso, haverá maior probabilidade de profissionalização dessas atividades.
A avaliação do governo é que esse conjunto de ações – que beneficiam tanto os tomadores de recursos quanto instituições concedentes de crédito – tem potencial de ampliar o mercado de crédito, em razão da melhoria da qualidade da garantia ofertada. A utilização de um mesmo bem imóvel como garantia de mais de uma operação de crédito mediante simples extensão de uma mesma alienação fiduciária permitirá a diminuição da subutilização de garantia e a ampliação do volume de crédito concedido na economia.
Penhor civil
O PL 4188/21 retira as restrições à competição no sistema financeiro e extingue permanentemente o monopólio da Caixa Econômica Federal sobre as operações de penhores civis. No atual contexto do mercado de crédito no Brasil, o fim do monopólio e a inclusão de novos operadores no mercado de penhor civil, abre o mercado para competição, redução nos custos e redução de taxas para o uso desse tipo de garantias.
Resgate antecipado
A alteração da Letra Financeira permite que ela sirva como instrumento para sanear o mercado de Operações Ativas Vinculadas (OAV). Essas operações tinham originalmente o objetivo de permitir a realização de financiamento de longo prazo sem que o risco fosse assumido pelas instituições financeiras pequenas. A norma original dessas operações passou por várias interpretações, inclusive com aplicações a operações de varejo. Com a alteração trazida pela norma, será viabilizada a transferência de riscos do mercado de OAV por meio de LF, e a reorganização do mercado.
Pagamento de professores
O texto do projeto também deixa claro que os estados e os municípios podem utilizar qualquer instituição financeira para fazer o pagamento de professores e demais profissionais da área de educação, mesmo que os recursos sejam oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A legislação obriga, para fins de controle, que os recursos desse fundo sejam mantidos no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Com a proposta, os estados e os municípios podem contratar qualquer instituição financeira ou de pagamentos para fazer o pagamento de seus salários, mesmo que o recurso seja originário do Fundeb. Essa opção é extremamente desejável para garantir o ambiente competitivo e menores custos para a Administração Pública, sem que haja perda em termos de controle dos recursos.
Implementação
Para garantir a solidez e segurança das operações caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição de regras sobre supervisão dessas instituições e de seus serviços, de regras prudenciais e de operacionalização.
A implementação dessas mudanças ocorrerá gradualmente e de forma voluntária pelo mercado, prevalecendo aquela que for mais atrativa e eficiente para o cidadão.
Assessoria de Comunicação do deputado