Instituições para pessoas com deficiência serão contempladas por MP 848

As instituições que atuam em favor das pessoas com deficiência também serão contempladas pela Medida Provisória (MP) 848/18. É o que estabelece emenda aprovada pelo plenário da Câmara, nesta terça-feira (30).

Deputado Antonio Brito (BA) – Foto: Cláudio Araújo

“A inclusão destas entidades para acesso a esses recursos é fundamental. Não estamos doando dinheiro para as Santas Casas, mas sim dando a possibilidade para que elas busquem ajuda financeira nos bancos públicos para pagarem suas dívidas e não paralisarem os atendimentos”, defendeu o deputado Antonio Brito (BA), presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Santas Casas e relator-revisor da matéria na Câmara.

A MP cria linha de crédito para socorrer as Santas Casas e hospitais filantrópicos com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Pelo texto, 5% do programa anual de aplicações do fundo seriam destinados para este fim – cerca de R$ 4 bilhões relativos somente a 2018.

Ainda faltam destaques para serem votados no plenário da Câmara. Para entrar em vigor, a MP também precisa passar pelo crivo do Senado Federal.

Renan Bortoletto

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