Iluminação de prédios públicos federais deve adotar uso de lâmpadas LED

Deputado Rômulo Gouveia (PB) - Fotos: Cláudio Araújo

Deputado Rômulo Gouveia (PB) – Fotos: Cláudio Araújo

A obrigatoriedade do uso de lâmpadas LED para a iluminação de prédios públicos federais (PL 2.623/15) foi aprovada, nesta quarta-feira (9), pela Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público (CTASP). A proposta, de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PB), vice-líder do PSD, recebeu parecer favorável do deputado Fábio Mitidieri (SE). Segundo Gouveia, embora o custo inicial seja o dobro das lâmpadas fluorescentes, o uso da iluminação de LED compensa no cálculo do gasto final.

“A lâmpada de LED reduz a níveis praticamente irrisórios, no tempo, os gastos com substituição, além de proporcionar uma redução de até 40% nas contas de energia elétrica. Essa medida vai contribuir de forma significativa para o bom desempenho dos programas de eficiência energética, dará segurança para o setor elétrico nacional, além de ser positiva para o poder público e a sociedade.”

Gouveia fez um comparativo do consumo das lâmpadas incandescentes, fluorescentes e de LED. “A lâmpada comum (incandescente) transforma apenas de 5% a 10% da energia em luz, dissipando o resto em calor. A fluorescente transforma de 40% a 50%, durando, em média, 15 mil horas. Já a tecnologia LED transforma 60% da energia consumida em luz e possui vida média de 25 mil horas.”

Governos podem ser obrigados a mudar lâmpadas convencionais por LED-

Deputado Fábio Mitidieri (SE)

Mitidieri elogiou a iniciativa e disse que a medida vai ao encontro do que a sociedade pede, que é poupar o consumo de energia e reduzir gastos. “O projeto não traz prejuízo nenhum, só ganho. Esperamos que ele possa tramitar de forma célere.  Particularmente, acho que o poder público já deveria, de forma espontânea, ter tomado essa iniciativa.”

Caso torne-se lei, os órgãos públicos federais terão o prazo de cinco anos para fazer a adaptação; as concessionárias de distribuição de energia concederão descontos aos consumidores que optarem por substituir totalmente a iluminação de seus imóveis por lâmpadas LED e terão ressarcimento dos descontos com recursos oriundos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), instituída pela Lei 10.438/02. A regulamentação será feita pelo Poder Executivo, por meio de decreto presidencial.

A matéria tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Carola Ribeiro

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