O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) apresentou à Câmara três projetos de lei que definem diretrizes para as concessões de distribuição de energia elétrica (PLs 444/24, 445/24 e 446/24).
A propostas tratam da participação dos governos estaduais e federal nos contratos de concessão, da transparência de informações das distribuidoras e, ainda, de indicadores de desempenho e metas na prestação dos serviços.
“Esses três projetos são diretrizes que vão colaborar com a nova fase dos contratos de distribuição. É um trio de opções que discutem o segmento de forma racional e com o próprio setor”, disse o parlamentar.
“Estou trazendo um pouco da experiência de viver ali a realidade no estado do Rio de Janeiro com duas concessionárias, Enel e Light, que estão em situações bem diferentes, uma do ponto de vista econômico e outra do ponto de vista regulatório. E a gente viu uma necessidade premente e uma dificuldade enorme do distanciamento da prestação de serviço com a regulação”, disse o deputado, que atuou como secretário de Energia e Economia do Mar no Rio de Janeiro.
Hugo Leal disse ainda que já apresentou as propostas para o Tribunal de Contas da União (TCU) e para o governo federal. O setor aguarda a publicação de decreto presidencial com as diretrizes para a renovação dos contratos das concessionárias vincendas, mas existem matérias legislativas que tratam do assunto.
Indicadores de desempenho
O PL 444/24 propõe que o tempo de indisponibilidade de energia em dias atípicos, como de um evento climático extremo, também seja contabilizado no cálculo dos indicadores de desempenho da concessão. Assim, a referência será a média aritmética entre os indicadores de duração com e sem expurgos.
O texto ainda estabelece que as distribuidoras devem informar aos consumidores o tempo previsto para restabelecimento da energia, em caso de interrupção do serviço. Por fim, prevê o isolamento da fiação das redes de distribuição aéreas.
Empoderamento dos estados
O PL 445/24 estabelece que os estados e o Distrito Federal passem a ter participação nos contratos de distribuição de energia elétrica, tanto por meio das agências conveniadas à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quanto pela participação em um Conselho Consultivo do Contrato de Concessão.
Esse conselho deverá ser constituído por representantes dos governos das unidades federativas, das distribuidoras, da Aneel, das agências conveniadas, entre outros. O conselho poderá avaliar e opinar sobre planos de investimentos, metas de indicadores de desempenhos dos contratos de concessão das distribuidoras e outras atribuições.
“Os estados, onde são prestados os serviços, não têm nenhuma ingerência, e a prestação de serviço é lá, os problemas são lá”, disse o Hugo Leal. “A gente quer criar um ambiente onde o estado possa ter um pouco mais de voz. A discussão não é regulatória, a discussão é participação. Não estou querendo passar a regulação para os estados, permanece como está. Acho que a Aneel adquiriu experiência suficiente, só que ela não tem braço para ouvir todas as demandas”, explicou.
Segundo o deputado, o projeto dá direitos ao estado sobre as concessões, mas também obrigações, como, por exemplo, auxiliar na redução das perdas não-técnicas.
“Não é somente uma via que o estado vai cobrar, ele também vai ser cobrado. É um desenho que não quero sobrepor, só quero empoderar os estados dentro das concessões, junto com a Aneel, para que eles possam efetivamente dar alguma resposta”, completou.
Transparência de serviço
Já o PL 446/24 propõe que as distribuidoras disponibilizem informações prévias das redes de distribuição, como o mapa de disponibilidade de carga. O intuito é facilitar os trâmites de conexão de consumidores, entre eles geradores de MMGD (Micro e Minigeração Distribuída), polos comerciais e industriais, e condomínios, entre outros.
Além disso, o texto diz que as distribuidoras deverão disponibilizar um extrato com os períodos nos quais os consumidores ficaram sem energia e, ainda, informar os usuários sobre cobranças extraordinárias na conta de luz.
Tramitação
Os projetos de lei aguardam decisão do presidente da Câmara sobre quais as comissões da Casa os analisarão.
Com informações da Agência iNFRA