A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2276/11, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que considera nula de pleno direto – quer dizer, sem efeito – a alteração unilateral de contratos de seguro pelas seguradoras, e a renovação das apólices desses seguros em condições desfavoráveis ao consumidor.
De acordo com o parlamentar, práticas como cancelamento de contratos ou renovação com custos excessivos, especialmente para consumidores que atingem faixas etárias mais altas, são desleais. Para Hugo Leal, essas atitudes violam os princípios de boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Mudanças arbitrárias
O deputado ainda destaca que mudanças contratuais arbitrárias em seguros de vida, por exemplo, afetam segurados que, após anos de contribuição, encontram-se em situações de maior vulnerabilidade.
“O seguro de vida é um contrato firmado com a expectativa de proteção contínua. Não podemos permitir que, ao envelhecer, o consumidor seja abandonado e perca todo o investimento feito ao longo dos anos”, afirma Hugo Leal.
Carta registrada
O texto ainda determina que, se seguradora verificar a falta de pagamento do prêmio e dos outros encargos por parte do segurado, deverá enviar a ele carta registrada remetida para o último endereço ou fazer a comunicação por outro meio idôneo. Caso não o faça, a seguradora ficará obrigada a garantir o risco contratado no caso de ocorrência do sinistro.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Jaqueline Santos