A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) a volta do seguro obrigatório de veículos – nos moldes do extinto DPVAT. A proposta (PLP 233/23) segue para o Senado e foi defendida pelo deputado Hugo Leal (RJ), que liderou as negociações sobre o projeto em Plenário.
Hugo Leal é presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro e avaliou que o seguro obrigatório tem custo pequeno e beneficia muitas vítimas de acidentes.
“Sou 100% favorável ao retorno do DPVAT. Acabar com o DPVAT é tirar apenas um cisco do olho. O valor do DPVAT, em comparação ao do IPVA e ao da taxa de licenciamento, é totalmente ínfimo. E é a única contribuição que é paga e dá algum benefício, algum retorno, porque é um seguro”, disse.
O deputado informou que no último ano de cobrança do seguro, em 2021, cerca de R$ 3 bilhões foram arrecadados e mais de 300 mil indenizações pagas a vítimas de acidentes. “Está mais do que justificada a retomada desse seguro. O que nós temos que enfrentar aqui são outros temas, relacionados a coisas que encarecem o custo de vida da população. O DPVAT tem um fundamento, e nós temos que levar isso em conta”, disse.
Hugo Leal criticou, no entanto, o monopólio da Caixa Econômica Federal na gestão dos recursos do novo seguro obrigatório. “Não pode haver monopólio estatal na cobrança de um seguro, que é uma atividade privada. Aí está o erro. Não pode apenas a Caixa Econômica estar permitida a fazer a exploração de uma atividade privada que o Estado queira fazer”, criticou.
Novo Seguro
A proposta aprovada recria o seguro obrigatório, que passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O valor, pago pelo dono de veículo, será administrado pela Caixa Econômica Federal.
Os recursos arrecadados serão direcionados para o custeio de despesas médicas e indenizações às vítimas de acidentes de trânsito e também direcionados a municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
Indenização
Poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) do município de residência da vítima do acidente.
O seguro também vai pagar serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial. Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecer os limites de valores a indenizar e quais despesas serão reembolsáveis.
O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro. No caso de morte, deverá ser comprovada a ligação entre o acidente e o óbito.
Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento.
Infração
Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.
Com informações da Agência Câmara de Notícias