Goulart comemora aprovação da Lei da Gorjeta

Deputado Goulart (SP) destacou a segurança jurídica de trabalhadores e empresários como principal benefício da aprovação da Lei da Gorjeta – Foto: Cláudio Araújo

Integrante da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo, o Deputado Goulart (SP) avaliou que a regulamentação da gorjeta (PL 252/07), aprovada pelo Plenário da Câmara na terça-feira (21), trará segurança jurídica aos trabalhadores e ao setor de bares, restaurantes, hotéis e similares.

De acordo com o texto, a taxa de serviço será incorporada aos salários dos garçons e deverá ser distribuída segundo convenção ou acordo coletivo de trabalho. Não sendo o caso, as regras deverão ser definidas em assembleia geral dos trabalhadores.

Os valores deverão ser lançados na nota fiscal e o percentual acrescido aos salários terá que ser anotado na Carteira de Trabalho e no contracheque dos empregados. Quando o estabelecimento interromper a cobrança da taxa de serviço, a gorjeta será incorporada ao salário, em contratos de trabalho mais longos que 12 meses, segundo uma média anual, ressalvados acordos coletivos.

Goulart destacou que a norma aprovada pela Câmara disciplina uma situação que prejudicava as empresas do setor. As decisões em ações trabalhistas resultavam em cobrança dupla dos valores relativos à gorjeta, no caso do rompimento de contrato de trabalho entre empresas e garçons. “Profissionais que recebiam dos empregadores os valores da gorjeta em dinheiro, ao final do dia, ou da semana, acabavam por receber novamente, após uma decisão da Justiça.”

Simples Nacional

O projeto estabelece ainda que empresas participantes do regime de tributação diferenciado, o Simples, utilizarão até 20% do valor das gorjetas recebidas dos clientes para cobrir encargos sociais e previdenciários. O restante destina-se aos trabalhadores. Estabelecimentos que não integram o Simples poderão reter até 33%.

O descumprimento das regras implicará punição aos empresários, que terão de pagar aos trabalhadores comprovadamente prejudicados multa correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria. Em caso de reincidência, o piso será multiplicado por três.

O texto aprovado pela Câmara segue para sanção presidencial.

Demétrius Crispim


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