Furtos por desvio de energia causam impacto na conta de luz, diz Joaquim Passarinho

Deputado Joaquim Passarinho (PA). Foto: Cláudio Araújo

O impacto dos subsídios nas tarifas do setor elétrico foi tema de audiência pública na Comissão de Minas e Energia, nesta terça-feira (13). Ao participar do debate, o deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) alertou que as chamadas “perdas não técnicas” são fator relevante no encarecimento da conta de luz. Segundo alertou Passarinho, nos estados do Norte, as perdas não técnicas chegam a 40%.

“São furtos por desvio de energia que viram as chamadas perdas não técnicas e oneram a conta do consumidor. Precisamos de uma legislação que trate sobre isso e viabilize às distribuidoras alcançarem uma meta de até 5% da cobrança dessa taxa, porque não podemos deixar acontecer o que ocorre hoje, que é a omissão das distribuidoras em resolver esse problema, ao invés de cada vez mais cobrar taxa do consumidor”, disse.

Subsídios

Desde 2015, os consumidores (famílias e empresas) bancam todos os subsídios, que representaram média de 9,3% das contas de luz em 2020, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Os subsídios cobrem desde programas sociais, como descontos para consumidores de baixa renda (Tarifa Social de Energia Elétrica-TSEE), até incentivos para setores específicos, como de aquicultura e irrigação, micro e minigeração distribuída e fontes incentivadas de energia (como eólica e solar).

Para Joaquim Passarinho, o excesso de subsídios precisa ser combatido.

“Um dos grandes erros que causam impacto na conta do fundo da CDE [Conta de Desenvolvimento Energético] é a não delimitação do tempo de vigência desses subsídios, que existem para atender uma determinada demanda temporária. Isso vai evitar que eles se perpetuem por muitos anos descontando da CDE”, disse Passarinho.

Legislação

De acordo com histórico da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), até o início da vigência da Lei das Concessões de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (Lei 12.783/13), todos os descontos tarifários eram arcados pelos próprios consumidores das concessionárias. Essa regra isentava somente o consumidor da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

A partir de 2013, essas taxas passaram a ser descontadas dos recursos da CDE e todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional passaram a contribuir com o rateio dos subsídios tarifários, independentemente da área de concessão onde o consumidor está localizado.

Somado a esse rateio, também estão os gastos com o consumidor residencial baixa renda que utiliza a Tarifa Social e também do serviço público de água, esgoto e saneamento; classe rural; serviço de irrigação; subclasse cooperativa de eletrificação rural; e outros.

Diane Lourenço

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