A utilização de madeiras extraídas ilegalmente das florestas brasileiras poderá levar à suspensão e à cassação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). O parecer do deputado Guilherme Campos (SP), ex-líder do PSD, ao projeto de lei 282/11, que propõe a punição, foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação nessa quarta-feira (3).
De acordo com o relator, o CNPJ do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, vender ou revender madeira de origem ilegal poderá ficar suspenso por 180 dias. “O projeto busca penalizar a empresa em seu ponto mais sensível: o bloqueio da sua atividade. Essa é uma punição extremamente dura para aqueles que, frequentemente, incidem no delito de comercializar madeira originária de extravio, desmatamento, ou seja, de tudo aquilo que nós repudiamos e não podemos permitir em nosso país”, defende.
O deputado reconhece os prejuízos trazidos pela medida a empregados, fornecedores e credores envolvidos nos negócios da empresa, mas segundo ele, “a ideia é gerar uma pressão por parte dos parceiros comerciais e demais envolvidos nos negócios para que tais práticas ilegais não sejam empreendidas”.
A proposta de autoria do deputado Thiago Peixoto (GO) segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Emmanuelle Lamounier
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