Emendas de Junji visam proteger pequenos produtores

Corrigir o entendimento equivocado de que toda várzea é APP – Área de Preservação Permanente é o foco de uma das emendas apresentadas pelo deputado federal Junji Abe (PSD-SP) à Medida Provisória (MP 571/2012), editada pelo governo federal para suprir as lacunas deixadas pelos vetos impostos ao novo Código Florestal (Lei 12.561/2012).

“A exigência de reposição da vegetação não deverá, em nenhuma circunstância, atingir o terreno agricultável, livre de alagamentos, onde milhões de pequenos produtores desenvolvem, há séculos, atividades agropecuárias, sem causar qualquer impacto sobre os recursos naturais”, defende o parlamentar.

A proposta de Junji ajusta definição de APPs, estabelecendo como porções invioláveis e de recomposição florestal obrigatória, “única e exclusivamente”, as várzeas no entorno de cursos d’água que sofrem inundações, por conta do aumento do nível da água. As demais áreas cultiváveis não seriam enquadradas na obrigatoriedade de reposição da mata ciliar. Com a aprovação da emenda, o deputado espera garantir a sobrevivência de milhões de pequenos produtores brasileiros que, segundo ele, correm o risco de serem exterminados pela exigência de desocupação e recuperação de faixas marginais aos rios.

Amparado na história da humanidade no planeta, assinala Junji, toda civilização humana teve seu desenvolvimento econômico-social calcado no cultivo das áreas não alagáveis que cercam rios e demais cursos d’água. “Nada justifica a classificação desses territórios cultiváveis como APPs. O Brasil guarda mais 500 anos de memória que comprovam a prática do cultivo de várzeas onde, via de regra, estão os solos com maior carga de nutrientes e melhores condições para a atividade agrícola”, argumenta ele, lembrando que muitos agricultores passaram a produzir nessas localidades por incentivo de programas do próprio governo, como o Pró-Várzea.

Com igual finalidade de resguardar os pequenos produtores rurais, outra emenda de Junji reduz as chamadas travas para recuperação florestal, determinando que a exigência de recomposição, somadas todas as APPs da propriedade, não ultrapassará 3% da área total de imóveis com até um MF – Módulo Fiscal; 5% para aqueles que têm mais de um até dois  MFs; e 10% no caso daqueles com mais de dois e até quatro módulos.

Junji explica que a iniciativa proposta visa aliviar o impacto da obrigatoriedade de recuperação de APPs sobre os mini e pequenos agricultores, que já desenvolvem suas atividades em espaços diminutos. “A suspensão da produção em qualquer parcela de solo trará efeitos mortais para esses descapitalizados pequenos produtores. Daí, a necessidade de limitar o total do território onde ele terá de parar de produzir”, justifica, acrescentando que a redução das travas em nada prejudicará os recursos naturais por se tratarem de áreas consolidadas onde as atividades agropecuárias são desenvolvidas há séculos.

Outras duas emendas de Junji criam alternativas para a eventual reprovação de propostas apresentadas por outros parlamentares da bancada ruralista e do próprio PSD – Partido Social Democrático de que ele faz parte. Uma delas diminui as faixas marginais de reposição florestal obrigatória para imóveis rurais, localizados em áreas consolidadas às margens de cursos d’água. A outra estabelece que a recuperação de Áreas de Proteção Permanente poderá ocorrer por meio da recomposição natural ou com plantas exóticas.

Alternativas

Os parlamentares adeptos da causa do agronegócio batalham pela aprovação de uma emenda da FPA – Frente Parlamentar Mista em Defesa da Agropecuária que aplica reduções generosas na largura das porções de mata ciliar obrigatórias. Segundo a proposta, detalha o deputado federal Junji Abe, propriedades com até um módulo fiscal, que tenham áreas consolidadas em APPs, ao longo de cursos d’água naturais, deverão recompor uma faixa de dois metros, independentemente do tamanho do rio. A medida provisória do governo determina cinco metros.

Ainda conforme a emenda apoiada por integrantes da FPA, em imóveis com terreno superior a um e com até dois módulos, será obrigatória a recomposição de faixa de mata de três metros de largura (contra os oito metros defendidos pelo governo). Em áreas de mais de dois até quatro módulos, a proposta reduz a porção marginal obrigatória de 15 metros para quatro metros. Em todos os casos, independentemente da largura do curso d’água.

Para propriedades com área superior a quatro e até 15 módulos fiscais, a proposta defendida pela FPA fixa em cinco metros a largura da faixa marginal, nos cursos d’água com até dez metros de largura. Nos demais casos, a extensão a ser recuperada deverá corresponder à metade da largura do curso d’água, observado o mínimo de dez e o máximo de 100 metros, contados da borda da calha do leito regular, como consta da emenda.

A mesma emenda prevê que a recomposição, independentemente do tamanho da propriedade rural, poderá ser feita, “isolada ou conjuntamente”, pela condução de regeneração natural ou plantio de espécies nativas; ou ainda com o cultivo de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, incluindo exóticas. Como alternativas para a eventual rejeição dessa proposta, estão duas outras. A primeira, sugerida por meio do PSD, limita a concessão para imóveis rurais com até dez módulos. A outra, de autoria de Junji, contempla somente produtores rurais com área produtiva de até dois módulos fiscais.

Como prevenção para eventual parecer desfavorável da Casa às reduções de território a ser recuperado no entorno de cursos d’água, defendidas pela FPA, está uma das propostas de parlamentares do PSD que propõe a mesma modificação para imóveis rurais com até um módulo fiscal, mas fixa em 5 metros as faixas marginais no caso de propriedades com área superior a um e até dois módulos; e em oito metros a largura da mata ciliar para imóveis com mais de dois até quatro MFs, mantendo inalterados os demais itens da medida provisória.

Na terceira via para essas propostas, está a emenda de Junji que defende uma modificação mais branda das faixas marginais de recomposição obrigatória. Ele foca a redução de oito para cinco metros da largura da mata ciliar a ser recuperada em propriedades com mais de um e até dois módulos fiscais, contados da borda da calha do leito regular.

Com a iniciativa, Junji propõe igualar o tratamento já dado pela medida provisória às áreas produtivas com até um módulo fiscal. Ele observa que a mudança “tornará efetivo o propósito da legislação de resguardar o meio ambiente sem exterminar os pequenos produtores rurais brasileiros”.  O ajuste leva em conta que o tamanho médio das pequenas propriedades rurais do País equivale a cerca de 100 mil metros quadrados (m²) ou dez hectares, cada uma, como aponta o parlamentar, ao esclarecer que esta medida corresponde a dois módulos fiscais, em média, respeitadas as variações regionais.

Nas emendas de sua autoria, Junji faz questão de determinar que as concessões atenderão somente os produtores rurais, com atividade agrícola oficialmente comprovada, donos de propriedades com especificações definidas nas propostas. O deputado quer evitar que o benefício contemple proprietários de imóveis de lazer e de finalidades diversas da agropecuária. “Nossa meta é resguardar a sobrevivência dos pequenos profissionais do campo”, aponta.

Mel Tominaga
Assessora de imprensa do dep. Junji Abe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *