Emenda de deputado amplia limite de empresas para lucro presumido

O líder do PSD na Câmara, deputado Guilherme Campos (SP), apresentou emenda à medida provisória 584 para corrigir a defasagem do limite de arrecadação por lucro presumido de pessoa jurídica.  A proposta diz que poderão optar por esse regime de tributação as empresas que tenham tido receita no ano anterior igual ou inferior a R$ 60 milhões, além de propor que nos dois anos seguintes o limite seja ampliado para R$ 75 milhões e R$ 90 milhões.

Atualmente, apenas empresas que têm receitas de até R$ 48 milhões podem optar pelo lucro presumido, um regime facilitado de tributação. O valor, segundo Guilherme Campos, está defasado há uma década. “Nesses dez anos a arrecadação do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas teve um aumento de 208% ao tempo que a economia nacional cresceu 40%. Enquanto a receita nominal das empresas subiu, o limite de receita bruta das empresas para enquadramento na tributação do lucro presumido ficou congelado. É uma injustiça”, disse o deputado.

A tributação pelo lucro presumido, explica ele, representa uma significativa vantagem para as empresas, uma vez que há a simplificação do trabalho de contabilidade, que mesmo amplamente informatizado, exige registro de cada item adquirido.

Campos ressalta ainda que a modalidade do lucro presumido representa uma forma simplificada do Imposto de Renda e da CSLL, “o que por si só não impõe perda de arrecadação”. “Ao contrário, na realidade representa um ganho de arrecadação, pois as desonerações propostas significarão um grande incentivo, um impulso enorme para as médias empresas. O que lhes garantirá um reforço para o enfrentamento da crise financeira internacional”, afirmou o deputado.

Municípios

Outra emenda apresentada por Guilherme Campos à medida provisória 584 diz que a renúncia decorrente das desonerações do IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados deverão ser compensadas pela União, na mesma proporção da perda de recursos da arrecadação. O argumento do líder é que as desonerações fiscais interferem negativamente nas transferências constitucionais aos estados e municípios.

“Ou seja, os repasses relativos ao Fundo de Participação de Municípios e ao Fundo de Participação dos Estados que sofrerão as consequências das renúncias ofertadas, sendo o prejuízo maior dos municípios consumidores localizados em áreas menos desenvolvidas”, afirmou.

A MP 584 concede isenção de impostos, com o objetivo de viabilizar a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Da Redação

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